TJCE - 3009681-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160303148
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160303148
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3009681-24.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: MOVEIS IRIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: V.
SIRTOLI DECORACOES - EPP APENSO: [] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 136224509), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 144733383), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160303148
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17/06/2025 16:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136224509
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3009681-24.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: MOVEIS IRIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: V.
SIRTOLI DECORACOES - EPP APENSO: [] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais e para acostar aos autos um documento de identificação do sócio da exequente que assinou a procuração, documento de ID 135536973.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136224509
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19/02/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136224509
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18/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/02/2025 18:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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