TJCE - 3000643-57.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/05/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 20:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/02/2025 14:20
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:35
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:35
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134438725
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134436874
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03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134438725
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134436874
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02/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134438725
-
02/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134436874
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10/12/2024 08:55
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PAZ em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
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05/04/2024 02:46
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82288105
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82288105
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82288105
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82288105
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25/03/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000643-57.2022.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR de ID 69811353.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/03/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82288105
-
22/03/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82288105
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13/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
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02/10/2023 02:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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17/09/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:25
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:41
Juntada de petição
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20/03/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 20:22
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:22
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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17/03/2023 11:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3000643-57.2022.8.06.0012 Promovente: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP Promovido: DIEGO COSTA PAZ ( PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA movida por COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP em desfavor de DIEGO COSTA PAZ narrando, em síntese a parte Autora que o Promovido encontra-se inadimplente com as mensalidades escolares.
Dessa forma, a parte Autora requer o pagamento da quantia de R$ 7.990,28 (Sete mil novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
Apesar dos esforços, a sessão de conciliação não produziu acordo.
Ausência de Contestação. É a síntese do necessário.
Decido.
Revelia do Promovido decretada no ID Num. 40574578 - Pág. 1.
A parte Autora colacionou aos autos o contrato de prestação de serviço tendo como responsável o Promovido (ID Num. 32223268 - Pág. 1).
A parte Promovida teve a oportunidade de rechaçar as alegações autorais e/ou anexar os comprovantes de pagamento, entretanto sequer apresentou defesa, sendo portanto presumíveis as alegações autorais.
Sendo assim, deve o Promovido pagar ao Autor o valor de R$ 7.990,28 (sete mil novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Promovida ao pagamento da quantia de R$ 7.990,28 (sete mil novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da juntada da planilha (01/04/2022) no ID Num. 32223269 - Pág. 1.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95).
Fortaleza, data digital.
Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data e assinatura digitais) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 20:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 19:03
Decretada a revelia
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22/07/2022 19:51
Conclusos para decisão
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22/07/2022 19:51
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2022 15:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 15:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 14:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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