TJCE - 3043077-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165436583
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165436583
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21/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3043077-26.2024.8.06.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o documento de ID nº 165353237.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente feito, com as baixas necessárias.
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito em substituição na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme Portaria nº 873/2025 -
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165436583
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17/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:50
Juntada de Ofício
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07/07/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 22:19
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:15
Processo Desarquivado
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08/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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08/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO DALSENTER em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO DALSENTER em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 135652830
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21/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 3043077-26.2024.8.06.0001 Assunto [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
Requerido COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO - COFIT, ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A (NEODENT) em face do ESTADO DO CEARÁ.
Exarada decisão deferindo a medida liminar, ID nº 130673556. Em petição de ID nº 132377479, a autoridade impetrada informou que após solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda encaminhou informações acerca da retenção dos bens objetos do mandado de segurança. Nessa informação, há manifestação da SEFAZ indicando que a cobrança do ICMS DIFAL não estaria sendo exigida, tendo em vista a classificação tributária da operação em questão.
Assim, pleiteou a extinção do presente Mandado de Segurança, em razão da perda do objeto.
Instada a se manifestar, a impetrante concordou com o pedido de extinção, ID nº 133574254.
ISSO POSTO, com base no art. 485, VI, do CPC, extingo o presente feito, sem resolução do mérito. Expeça-se alvará em benefício de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A (NEODENT), para levantamento do valor depositado em ID nº 130705903, conforme dados bancários de ID nº 133574254.
Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135652830
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20/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135652830
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16/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 18:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:21
Decorrido prazo de THIAGO DALSENTER em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:10
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO - COFIT em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130673556
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15/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/01/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130673556
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19/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130673556
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19/12/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:13
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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