TJCE - 3000079-82.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167626429
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167626429
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167626429
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167626429
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167626429
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167626429
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05/08/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161130649
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161130649
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3000079-82.2025.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEMPO VERDE Réus: TEREZA CRISTINA LIMA MEDEIROS SANTOS e outros (2) CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 05/08/2025 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
18/06/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161130649
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18/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151910731
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000079-82.2025.8.06.0009 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca dos ARs de IDs 151064914, 151065046, e 151065537, no prazo de 10 dias.
Fortaleza, 23 de abril de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151910731
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24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
19/04/2025 20:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2025 20:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2025 20:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 17:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:15, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144758991
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144758991
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3000079-82.2025.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEMPO VERDE Reu: TEREZA CRISTINA LIMA MEDEIROS SANTOS e outros (2) CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 15/04/2025 14:15 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2025..
CAMILA HAIDE GUEDES PICANCOassinado eletronicamente -
02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144758991
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136280315
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO N°. 3000079-82.2025.8.06.0009 DESPACHO O Sistema PJe sinalizou automaticamente a existência de possível prevenção, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Após análise dos processos indicados, afasto a alegada prevenção, devendo o feito seguir seu regular processamento.
Prossigo.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, cujos débitos acompanham o imóvel independentemente de quem seja o titular da propriedade ou detentor da posse. Para evitar eventuais irregularidades futuras e subsidiar a adoção de medidas processuais adequadas, especialmente em caso de penhora ou hasta pública do bem e considerando que a matrícula juntada no processo data de 2023, determino que a parte exequente, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel ou informe a forma de aquisição do bem pela parte executada, caso esta não conste como proprietária, esclarecendo o título que fundamenta a posse, se for o caso. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, apresentando a matrícula atualizada (fevereiro/2025) bem como apresentar procuração atualizada (fevereiro/2025) e trazer aos autos documentação suficiente para provar as alegações que versam sobre o Sr.
SÉRGIO SOARES MACEDO ser o atual "posseiro" da unidade , sob pena de indeferimento da exordial.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Sanada as pendências, cite-se a parte promovida.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136280315
-
18/02/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136280315
-
18/02/2025 18:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:15, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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