TJCE - 0180911-06.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:58
Remessa
-
31/03/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:57
Transitado em Julgado
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31/03/2025 09:57
Transitado em Julgado
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31/03/2025 09:57
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Petição
-
31/03/2025 09:28
Juntada de Petição
-
25/03/2025 21:11
Expedição de Documento
-
25/03/2025 21:10
Expedição de Documento
-
26/02/2025 00:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/02/2025 00:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0180911-06.2016.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Solange Maria da Silva - Agravada: Beatriz Caminha da Frota Furtado - Agravada: Patricia Caminha Frota - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVOS INTERNOS.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA.
PROVIMENTO DOS RECURSOS DE SOLANGE MARIA DA SILVA.
DESPROVIMENTO DOS DE PATRÍCIA CAMINHA DA FROTA.I.
CASO EM EXAME1. 04 (QUATRO) AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE SENTENÇA RECONHECENDO A SIMULTANEIDADE DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE O DE CUJUS E DUAS COMPANHEIRAS, SOLANGE MARIA DA SILVA E PATRÍCIA CAMINHA DA FROTA.2.
AS AGRAVANTES POSTULAM A EXCLUSIVIDADE DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM FAVOR DE UMA DAS PARTES, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NOS TERMOS DO ART. 1.723, §1º, C/C O ART. 1.521, VI, DO CÓDIGO CIVIL, A UNIÃO ESTÁVEL EXIGE EXCLUSIVIDADE, SENDO VEDADO O RECONHECIMENTO DE MAIS DE UM VÍNCULO SIMULTÂNEO.5.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE Nº 1045273/SE (TEMA 529/STF), FIRMOU ENTENDIMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE DA CONCOMITÂNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS OU DE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL NO MESMO PERÍODO.6.
A DECISÃO MONOCRÁTICA DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DE SOLANGE MARIA DA SILVA, EM VIRTUDE DA ANTERIORIDADE DO RELACIONAMENTO COMPROVADO NOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DADO PROVIMENTO SOMENTE AOS INTERPOSTOS POR SOLANGE MARIA DA SILVA, NO SENTIDO DE RECONHECER EXCLUSIVAMENTE A SUA UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL DE PATRÍCIA CAMINHA DA FROTA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS, OS QUAIS SÃO JULGADOS SIMULTANEAMENTE, PARA DAR PROVIMENTO AOS DE Nº 0180911-06.2016.8.06.0001/50001 E Nº 0124396-14.2017.8.06.0001/50001, NEGANDO-SE PROVIMENTO, PORTANTO, AOS AGRAVOS INTERNOS DE Nº 0180911-06.2016.8.06.0001/50000 E Nº 0124396-14.2017.8.06.0001/50000, CONFORME O VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce (OAB: 9698/CE) - Thales de Oliveira Machado (OAB: 29558/CE) - Eduardo Pragmácio de Lavor Telles (OAB: 2331/CE) -
24/02/2025 07:41
Expedição de Documento
-
24/02/2025 07:40
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Documento
-
19/02/2025 16:19
Juntada de Documento
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Documento
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Documento
-
10/02/2025 11:36
Expedição de Documento
-
10/02/2025 11:26
Expedição de Documento
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Documento
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Documento
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Documento
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Documento
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Documento
-
20/09/2024 11:53
Conclusos
-
25/07/2024 19:11
Conclusos
-
25/07/2024 19:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
25/07/2024 19:10
Expedição de Documento
-
25/07/2024 14:35
Mover Objetos
-
25/07/2024 14:01
Processo Encaminhado
-
25/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/05/2024 15:06
Expedição de Documento
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Documento
-
21/05/2024 14:35
Redistribuído
-
21/05/2024 11:42
Expedição de Documento
-
09/03/2024 14:38
Expedição de Documento
-
09/03/2024 13:56
Expedição de Documento
-
09/03/2024 13:56
Redistribuído
-
09/03/2024 10:43
Expedição de Documento
-
15/12/2023 14:51
Juntada de Petição
-
15/12/2023 14:51
Expedição de Documento
-
24/04/2023 14:02
Conclusos
-
24/04/2023 14:01
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
22/03/2023 17:37
Expedição de Documento
-
21/02/2023 18:06
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
06/09/2022 17:11
Conclusos
-
06/09/2022 17:11
Expedição de Documento
-
16/08/2022 19:29
Conclusos
-
16/08/2022 19:26
Juntada de Petição
-
12/08/2022 01:45
Expedição de Documento
-
15/06/2022 14:10
Expedição de Documento
-
27/05/2022 17:59
Expedição de Documento
-
27/05/2022 17:59
Expedição de Documento
-
27/05/2022 17:59
Expedição de Documento
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27/05/2022 17:59
Expedição de Documento
-
27/05/2022 17:58
Expedição de Documento
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25/05/2022 22:44
Juntada de Petição
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05/05/2022 08:58
Expedição de Documento
-
28/04/2022 20:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/04/2022 17:02
Expedição de Documento
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Petição
-
25/04/2022 08:25
Juntada de Petição
-
22/04/2022 12:05
Expedição de Documento
-
20/04/2022 17:46
Juntada de Petição
-
19/04/2022 17:47
Juntada de Petição
-
30/03/2022 09:30
Processo Encaminhado
-
30/03/2022 09:28
Expedição de Documento
-
30/03/2022 08:30
Retirado de Pauta
-
29/03/2022 16:22
Decorrendo Prazo
-
29/03/2022 11:31
Expedição de Documento
-
29/03/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:36
Expedição de Documento
-
25/03/2022 09:36
Redistribuído
-
24/03/2022 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
23/03/2022 18:18
Processo Encaminhado
-
23/03/2022 18:17
Expedição de Documento
-
23/03/2022 18:17
Negado seguimento ao recurso
-
21/03/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 22:55
Conclusos
-
18/03/2022 22:55
Expedição de Documento
-
17/03/2022 18:43
Expedição de Documento
-
17/03/2022 14:23
Inclusão em Pauta
-
17/03/2022 14:23
Para Julgamento
-
15/03/2022 13:19
Processo Encaminhado
-
15/03/2022 13:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/03/2022 19:48
Processo Encaminhado
-
14/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:12
Conclusos
-
11/03/2022 13:10
Juntada de Petição
-
04/10/2021 01:43
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
-
30/09/2021 18:21
Expedição de Documento
-
30/09/2021 18:05
Processo Encaminhado
-
29/09/2021 08:00
Decorrendo Prazo
-
29/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:30
Retirado de Pauta
-
20/09/2021 11:55
Processo Encaminhado
-
20/09/2021 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2021 14:53
Juntada de Petição
-
14/09/2021 15:19
Conclusos
-
14/09/2021 15:19
Expedição de Documento
-
14/09/2021 13:58
Juntada de Documento
-
14/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:45
Inclusão em Pauta
-
10/09/2021 11:44
Para Julgamento
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08/09/2021 11:01
Processo Encaminhado
-
16/08/2021 10:15
Juntada de Documento
-
12/08/2021 00:25
Juntada de Petição
-
15/06/2021 07:19
Conclusos
-
14/06/2021 17:45
Processo Encaminhado
-
02/05/2021 14:53
Conclusos
-
02/05/2021 14:48
Juntada de Petição
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30/04/2021 17:34
Juntada de Petição
-
26/03/2021 19:11
Expedição de Documento
-
16/03/2021 14:17
Expedição de Documento
-
16/03/2021 12:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2021 10:06
Processo Encaminhado
-
03/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 17:14
Conclusos
-
13/02/2019 17:14
Expedição de Documento
-
13/02/2019 16:54
Distribuído
-
13/02/2019 12:43
Registro Processual
-
12/02/2019 13:49
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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