TJCE - 0200646-05.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172126211
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11/09/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172126211
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11/09/2025 00:00
Intimação
0200646-05.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo] REQUERENTE: EDILEUDA FREITAS DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Conforme arts. 523, caput, e 525, caput, ambos do CPC, após o decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito, o executado detém mais 15 (quinze) dias para impugnar a execução. No caso, o executado foi intimado da decisão de ID 167261450 para pagamento do débito exequendo, com o respectivo prazo findando em 27/08/2025. Destarte, na presente data, o executado ainda se encontra no prazo para apresentação de impugnação, de forma que o depósito judicial de ID 170808120 tem efeito apenas de garantia da execução, conforme ressaltado na petição de ID 170808119. Assim, descabe apreciar o pedido da parte exequente de ID 172064534 no presente momento. Determino à Secretaria o acompanhamento do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação pelo executado, sendo o dia 28/08/2025 o primeiro dia do prazo. Intime-se a parte exequente. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172126211
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04/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 167261450
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29/08/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 167261450
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29/08/2025 00:00
Intimação
0200646-05.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo] REQUERENTE: EDILEUDA FREITAS DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
28/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167261450
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28/08/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167261450
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167261450
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167261450
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05/08/2025 00:00
Intimação
0200646-05.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo] REQUERENTE: EDILEUDA FREITAS DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
04/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167261450
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04/08/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:52
Decorrido prazo de EDILEUDA FREITAS DOS SANTOS RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165921389
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22/07/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165921389
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165921389
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200646-05.2023.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] AUTOR: EDILEUDA FREITAS DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e, caso queiram, manifestem acerca do que entender pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 21 de julho de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165921389
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21/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165921389
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21/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:09
Processo Reativado
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21/07/2025 17:03
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/07/2025 16:56
Mov. [51] - Trânsito em julgado
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11/07/2025 12:31
Mov. [50] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/08/2024 16:25:15 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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08/05/2024 11:50
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
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08/05/2024 11:49
Mov. [48] - Certidão emitida
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08/05/2024 09:51
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 05:21
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803912-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/05/2024 14:33
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01/05/2024 00:23
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 12:24
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 12:14
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
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29/04/2024 11:25
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803564-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/04/2024 11:19
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11/04/2024 01:20
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:39
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:05
Mov. [39] - Informação
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08/04/2024 15:35
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 15:37
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 15:33
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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08/11/2023 21:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0504/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 12:24
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 11:45
Mov. [33] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355, I, do Codigo de Processo Civil.
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25/10/2023 11:29
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 11:25
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808416-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2023 11:10
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03/10/2023 22:42
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 02:27
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0438/2023 Teor do ato: intime-se a parte autora para, caso queira, apresente replica, ante a contestacao apresentada (pags. 97/121), Advogados(s): Frankes Claudio Roseno Gomes (OAB 46693/CE
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29/09/2023 15:50
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, caso queira, apresente replica, ante a contestacao apresentada (pags. 97/121),
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29/09/2023 15:29
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807564-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/09/2023 15:21
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26/09/2023 15:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 14:09
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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26/09/2023 13:26
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada
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26/09/2023 13:26
Mov. [23] - Documento
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26/09/2023 13:26
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
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26/09/2023 10:12
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807412-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 10:00
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13/07/2023 13:18
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/07/2023 14:09
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 13:42
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01804885-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2023 13:39
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29/06/2023 00:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/06/2023 00:43
Mov. [16] - Certidão emitida
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20/06/2023 21:40
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 02:46
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2023 09:10
Mov. [13] - Expedição de Carta
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18/06/2023 09:10
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/06/2023 13:55
Mov. [11] - Certidão emitida
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16/06/2023 13:49
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 22:20
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 12:01
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 11:30
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 11:20
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/09/2023 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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13/06/2023 10:39
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/06/2023 08:56
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/06/2023 12:04
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 11:11
Mov. [2] - Conclusão
-
06/06/2023 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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