TJCE - 3040335-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2025 09:55
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 09:55
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 09:55
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 13:32
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 13:32
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 13:32
Alterado o assunto processual
-
12/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 06:19
Decorrido prazo de ANNA REVIA COELHO DE SOUZA MAEDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:55
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159254450
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159254450
-
08/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159254450
-
05/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANNA REVIA COELHO DE SOUZA MAEDA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150739552
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150739552
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3040335-28.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Liminar] AUTOR: ANNA REVIA COELHO DE SOUZA MAEDA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em tempo.
A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência. Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150739552
-
15/04/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134661725
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3040335-28.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Liminar] AUTOR: ANNA REVIA COELHO DE SOUZA MAEDA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, replicar a contestação retro.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134661725
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18/02/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134661725
-
05/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANNA REVIA COELHO DE SOUZA MAEDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132142118
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132142118
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132142118
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16/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132142118
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10/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129510818
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129510818
-
09/12/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129510818
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09/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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