TJCE - 3002405-31.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 08:54
Decorrido prazo de CM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136498201
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136498201
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21/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA R.h.
Vistos, etc...
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte promovente, em atenção ao princípio da celeridade processual, foi intimada para manifestar-se nos autos; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhum requerimento.
Assim, diante da falta de manifestação clara o feito deve ser extinto, vejamos: RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUMERISTA.
APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO INOMINADO CUJOS ARGUMENTOS NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM JUDICIAL VERGASTADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPCB).
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
INCOLUMIDADE DA SENTENÇA JUDICIAL VERGASTADA. (TJCE - Recurso Inominado nº 0010167-35.2017.8.06.0100 - Relator(a): IRANDES BASTOS SALES - Comarca: Itapajé - Órgão julgador: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Data do julgamento: 28/02/2022 - Data de publicação: 28/02/2022) **** RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALAGAMENTO.
TRANSBORDAMENTO DO ARROIO FEIJÓ.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO ANO DE 2015.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJRS - Recurso Cível, Nº *10.***.*24-66, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ana Lúcia Haertel Miglioranza, Julgado em: 16-12-2022) Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinta a presente ação sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
P.R.I.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136498201
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136498201
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20/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136498201
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20/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136498201
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19/02/2025 15:31
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133194117
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133194117
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24/01/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133194117
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23/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:15
Juntada de informação
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03/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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