TJCE - 3000014-73.2022.8.06.0177
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:43 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            28/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27479442 
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                                            27/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27479442 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000014-73.2022.8.06.0177 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 22/09/2025 às 09h30, e término dia 26/09/2025, às 23h59.
 
 Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13/10/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
 
 III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
 
 IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
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                                            26/08/2025 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27479442 
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                                            25/08/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26792899 
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                                            11/08/2025 07:14 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26792899 
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                                            08/08/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26792899 
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                                            08/08/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 17:40 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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