TJCE - 0264466-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 135891959
-
21/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0264466-37.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Extravio de bagagem]REQUERENTE(S): GEILZA MARIA SILVA DE SOUSA HAYENREQUERIDO(A)(S): SOCIETE AIR FRANCE Vistos, Trata-se de Ação proposta por GEILZA MARIA SILVA DE SOUSA HAYEN contra SOCIETE AIR FRANCE, devidamente qualificados à exordial.
As partes anexaram aos autos o acordo entre si formulado, subscrito por ambas requerendo a sua homologação (ID nº 135586790), por sentença. É o relatório.
Decido.
Considerando que trata-se de direito disponível, sendo as partes capazes e bem representadas em Juízo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os litigantes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Custas pelos litigantes, a teor do §2º do art. 90 do CPC, as quais, considerando que o acordo se deu antes do início da instrução processual, concedo às mesmas o abatimento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais iniciais que lhes cabem, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei Estadual nº 16.132, de 01/11/2016, devendo a parte promovida comprovar o pagamento nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Lei-Estadual nº 16.132, de 01/11/2016, art. 13), ficando a parte autora dispensada de sua parte, por estar amparada pelo beneplácito da gratuidade da Justiça, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que houve a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez recolhidas as custas devidas, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135891959
-
20/02/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135891959
-
13/02/2025 13:16
Homologada a Transação
-
13/02/2025 02:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132258344
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132258344
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132258344
-
15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132258344
-
13/01/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 11:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/11/2024 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:47
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 08:56
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
23/10/2024 13:26
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02396118-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/10/2024 13:08
-
15/10/2024 18:28
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
-
14/10/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 19:47
Mov. [18] - Documento Analisado
-
11/10/2024 09:56
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 14:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
10/10/2024 11:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370418-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2024 11:53
-
23/09/2024 18:41
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
-
23/09/2024 08:02
Mov. [13] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/09/2024 13:07
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/09/2024 11:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 11:03
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
17/09/2024 18:43
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
-
16/09/2024 11:38
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2024 11:13
Mov. [7] - Documento Analisado
-
05/09/2024 08:18
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 10:17
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
-
30/08/2024 16:04
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
30/08/2024 16:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 14:41
Mov. [2] - Conclusão
-
29/08/2024 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001416-73.2020.8.06.0012
Itau Unibanco S.A.
Felipe Pereira Feitosa
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 15:50
Processo nº 3001416-73.2020.8.06.0012
Felipe Pereira Feitosa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2020 16:18
Processo nº 3001176-31.2025.8.06.0167
Valdeneide Bezerra Moreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Leia Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 15:42
Processo nº 3000768-37.2025.8.06.0071
Raimunda Mesquita Loiola Bandeira de Mor...
Municipio de Crato
Advogado: Adnan Bispo Beserra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 16:02
Processo nº 3000156-84.2025.8.06.9000
Estado do Ceara
Ronald de Araujo Felipe
Advogado: Edna Maria Bernardo Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 19:34