TJCE - 3000593-69.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 11:20
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135991951
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000593-69.2024.8.06.0300 Autor: LUCIA DE FATIMA GOMES DA SILVA Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135991951
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24/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135991951
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24/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132771541
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132771541
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22/01/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132771541
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21/01/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125977945
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125977945
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22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125977945
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20/11/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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