TJCE - 3000134-12.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140910752
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140910752
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20/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140910752
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20/03/2025 14:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135087367
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26/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o pedido de citação da promovida WIZZ AIR HUNGARY LTD por email uma vez que a citação é um ato pessoal e formal não cabendo, em sede de juizado, expedição de carta rogatória.
Neste caso não poderá ser parte a referida empresa nesta ação, podendo a autora se preferir, desistir da ação e ingressar na Justiça comum.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) apresentar procuração assinada conforme documento de identidade acostado aos autos; b) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em janeiro ou fevereiro de 2025, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; c) manifestar-se sobre a impossibilidade de citação da promovida WIZZ AIR HUNGARY LTD, requerendo o que entender de direito.
Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, para melhor analisar o mérito da ação, deverá a parte autora, em igual prazo: 1) juntar aos autos as faturas de cartão de crédito completas, de forma ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos das compras do itens adquiridos em razão do extravio da bagagem em destaque (com marcação), e seus respectivos comprovantes de pagamento; 2) esclarecer se a promovida WIZZ AIR HUNGARY foi a responsável pelo seu transporte entre os trechos Roma e Barcelona, uma vez que consta o nome de Wizz Air Malta no documento de id 134793975.
Exp.
Nec. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135087367
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25/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135087367
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24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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