TJCE - 0479775-57.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:12
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/05/2025 19:42
Mov. [49] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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11/04/2025 13:14
Mov. [48] - Concluso ao Relator | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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11/04/2025 13:14
Mov. [47] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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11/04/2025 11:52
Mov. [46] - Petição | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00074948-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/04/2025 11:48
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11/04/2025 11:52
Mov. [45] - Expedida Certidão | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/04/2025 16:27
Mov. [44] - Decorrendo Prazo | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/04/2025 00:47
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2025 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 03/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3516
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02/04/2025 14:15
Mov. [41] - Expedição de Certidão | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2025 14:07
Mov. [40] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/04/2025 14:07
Mov. [39] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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18/03/2025 14:49
Mov. [38] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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18/03/2025 08:34
Mov. [37] - Mero expediente | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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18/03/2025 08:34
Mov. [36] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias
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13/03/2025 10:20
Mov. [35] - Concluso ao Relator | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/03/2025 10:20
Mov. [34] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/03/2025 10:03
Mov. [33] - por prevenção ao Magistrado | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0479775-57.2000.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
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12/03/2025 16:21
Mov. [32] - Petição | Protocolo n TJCE.2500066960-6 Embargos de Declaracao Civel
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12/03/2025 16:21
Mov. [31] - Interposição de Recurso Interno | 0479775-57.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0479775-57.2000.8.06.0001
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10/03/2025 17:50
Mov. [30] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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28/02/2025 00:39
Mov. [29] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/02/2025 00:39
Mov. [28] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2025 00:00
Mov. [27] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/02/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3495
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0479775-57.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF - Apte/Apdo: Celiba Companhia Agro- Industrial - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO DO CONTRATO.
CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR.
DIREITO DO VENDEDOR À RETENÇÃO NO PERCENTUAL FIXO DE 25% (VINTE POR CENTO).
PRECEDENTES DO STJ.
ADEQUAÇÃO.
TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO DO BEM.COMISSÃO DE CORRETAGEM.
ABRANGÊNCIA NO PERCENTUAL A SER RETIDO.
TEMA 938/STJ.
ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, PELO COMPRADOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEMORA NA ENTREGA DO BEM E DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DOS IMÓVEIS, QUANDO ENTREGUE.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
NAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INICIATIVA DO COMPRADOR, É ADMITIDA A FLUTUAÇÃO DO PERCENTUAL DA RETENÇÃO PELO VENDEDOR ENTRE 10% A 25% DO TOTAL DA QUANTIA PAGA. 2.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL TEM NATUREZA JURÍDICA DE ALUGUÉIS E SE JUSTIFICA PELA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
POR ISSO, A INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE FRUIÇÃO DO BEM DEVE BASEAR-SE NO VALOR DE ALUGUEL DO IMÓVEL EM QUESTÃO E O PROMISSÁRIO VENDEDOR DEVE RECEBER PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO COMPRADOR DESISTENTE.
CONTUDO, NÃO LOGROU ÊXITO A REQUERIDA EM SEU ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO À COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO DO BEM, POR PARTE DO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVERÁ SER RETIDO TAL VALOR. 3.
NO QUE TANGE À EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO LEVANTADA PELO PROMITENTE COMPRADOR, TEM-SE QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DA DEMORA NA ENTREGA DO BEM E TAMPOUCO DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO MESMO, QUANDO ENTREGUE AO REQUERIDO.4.CONSOANTE FIXADO NO TEMA 938/STJ (RESP 1.599.511/SP), É VÁLIDA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM, SENDO O REFERIDO PAGAMENTO DESPESA ADMINISTRATIVA DA VENDEDORA, O QUAL DEVE SER DEVOLVIDO INTEGRALMENTE NA HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DA VENDEDORA (PRECEDENTES) E CONSIDERADO ABRANGIDO PELO PERCENTUAL DE RETENÇÃO NA CULPA DO COMPRADOR, OU SEJA, INCABÍVEL SUA RESTITUIÇÃO.5.
JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.6.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COMO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA RELATORA . - Advs: Francisco Ponciano de Oliveira Júnior (OAB: 21189/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
26/02/2025 07:22
Mov. [26] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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25/02/2025 16:17
Mov. [25] - Mover Obj A
-
25/02/2025 16:17
Mov. [24] - Mover Obj A
-
24/02/2025 14:08
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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24/02/2025 13:20
Mov. [22] - Expedida Certidão de Julgamento
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20/02/2025 07:43
Mov. [21] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0105-95, com 13 folhas.
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19/02/2025 18:22
Mov. [20] - Acórdão - Assinado
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19/02/2025 14:00
Mov. [19] - Não-Provimento
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19/02/2025 14:00
Mov. [18] - Julgado | Conheceram dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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11/02/2025 10:52
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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11/02/2025 10:52
Mov. [16] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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10/02/2025 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/02/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3481
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06/02/2025 14:56
Mov. [14] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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06/02/2025 10:21
Mov. [13] - Inclusão em Pauta | Para 19/02/2025
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06/02/2025 10:17
Mov. [12] - Para Julgamento
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31/01/2025 14:40
Mov. [11] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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28/01/2025 19:50
Mov. [10] - Relatório - Assinado
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26/07/2024 20:18
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
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26/07/2024 20:18
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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24/06/2024 20:08
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
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24/06/2024 20:08
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): C
-
01/04/2024 11:28
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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01/04/2024 11:28
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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01/04/2024 11:28
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0368424-79.2000.8.06.0001 Processo prevento: 0368424-79.2000.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTO
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27/03/2024 12:07
Mov. [2] - Processo Autuado
-
27/03/2024 12:07
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 23 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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