TJCE - 0633954-09.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:27
Expedida Certidão de Arquivamento
-
03/04/2025 12:23
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Documento
-
03/04/2025 12:22
Mover Objetos
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Documento
-
02/04/2025 17:51
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
02/04/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 17:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Documento
-
28/03/2025 21:27
Expedição de Documento
-
25/03/2025 21:26
Expedição de Documento
-
28/02/2025 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633954-09.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Tâmara Maria Bezerra Costa Coelho - Agravante: Cecília Bezerra Coelho - Agravado: Autran Coelho Lobo - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
MAJORAÇÃO DEVIDA.
MUDANÇA DE PAÍS.
NOVAS DESPESAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME. 1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA DA MENOR EM FAVOR DA GENITORA, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM R$ 2.700,00.2.
A AGRAVANTE ALEGA QUE, APÓS RETORNAR AO BRASIL, A FILHA PASSOU A RESIDIR EXCLUSIVAMENTE CONSIGO, EM RAZÃO DE CONFLITOS E AGRESSÕES POR PARTE DO GENITOR, DEMANDANDO AUMENTO DA PENSÃO PARA NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS, EM VIRTUDE DE NOVAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA E DAS NOVAS DESPESAS DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA PARA O BRASIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A FIXAÇÃO E REVISÃO DOS ALIMENTOS DEVEM OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.694, §1º E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.5.
AS PROVAS DOCUMENTAIS EVIDENCIAM QUE AS DESPESAS DA MENOR AUMENTARAM CONSIDERAVELMENTE, ULTRAPASSANDO O VALOR INICIALMENTE FIXADO, O QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DA REVISÃO.6.
CONSTATADA A ELEVADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE POSSUI PATRIMÔNIO SUPERIOR A OITO MILHÕES DE REAIS, BEM COMO A INADEQUAÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO ÀS NOVAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, CONCLUI-SE PELA MAJORAÇÃO PROPORCIONAL DA PENSÃO PARA 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS.IV.
DISPOSITIVO 7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E, CONSEQUENTEMENTE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO EM DEPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARRELATORA . - Advs: Tâmara Maria Bezerra Costa Coelho - Andréa Vale Spazzafumo (OAB: 14130/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Fabíola Fernandes Feijó (OAB: 19564/CE) -
26/02/2025 09:17
Expedição de Documento
-
26/02/2025 09:05
Expedição de Documento
-
26/02/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/02/2025 00:29
Decorrendo Prazo
-
26/02/2025 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 11:12
Expedição de Documento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633954-09.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Tâmara Maria Bezerra Costa Coelho - Agravado: Autran Coelho Lobo - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
MAJORAÇÃO DEVIDA.
MUDANÇA DE PAÍS.
NOVAS DESPESAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME. 1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA DA MENOR EM FAVOR DA GENITORA, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM R$ 2.700,00.2.
A AGRAVANTE ALEGA QUE, APÓS RETORNAR AO BRASIL, A FILHA PASSOU A RESIDIR EXCLUSIVAMENTE CONSIGO, EM RAZÃO DE CONFLITOS E AGRESSÕES POR PARTE DO GENITOR, DEMANDANDO AUMENTO DA PENSÃO PARA NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS, EM VIRTUDE DE NOVAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA E DAS NOVAS DESPESAS DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA PARA O BRASIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A FIXAÇÃO E REVISÃO DOS ALIMENTOS DEVEM OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.694, §1º E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.5.
AS PROVAS DOCUMENTAIS EVIDENCIAM QUE AS DESPESAS DA MENOR AUMENTARAM CONSIDERAVELMENTE, ULTRAPASSANDO O VALOR INICIALMENTE FIXADO, O QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DA REVISÃO.6.
CONSTATADA A ELEVADA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE POSSUI PATRIMÔNIO SUPERIOR A OITO MILHÕES DE REAIS, BEM COMO A INADEQUAÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO ÀS NOVAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, CONCLUI-SE PELA MAJORAÇÃO PROPORCIONAL DA PENSÃO PARA 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS.IV.
DISPOSITIVO 7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E, CONSEQUENTEMENTE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO EM DEPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARRELATORA . - Advs: Andréa Vale Spazzafumo (OAB: 14130/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - José Ribamar de Sousa Filho (OAB: 24136/CE) - Emmanuel Emerson Santos Albuquerque (OAB: 25364/CE) - José Jussieu Alcântara Oliveira Júnior (OAB: 30203/CE) -
24/02/2025 11:02
Mover Objetos
-
24/02/2025 11:02
Expedição de Documento
-
24/02/2025 10:02
Expedição de Documento
-
24/02/2025 09:56
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 09:56
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 13:44
Expedição de Documento
-
20/02/2025 13:44
Expedição de Documento
-
20/02/2025 13:33
Processo Encaminhado
-
20/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Documento
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Documento
-
19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
19/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Documento
-
17/02/2025 14:26
Conclusos
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Documento
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Documento
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Documento
-
07/02/2025 10:05
Inclusão em Pauta
-
07/02/2025 10:02
Para Julgamento
-
07/02/2025 09:09
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Documento
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Documento
-
28/01/2025 12:24
Conclusos
-
28/01/2025 12:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:24
Expedição de Documento
-
05/12/2024 09:21
Mover Objetos
-
05/12/2024 09:21
Expedição de Documento
-
03/12/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/12/2024 09:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/12/2024 15:28
Processo Encaminhado
-
30/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 07:36
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/11/2024 09:06
Conclusos
-
18/11/2024 23:41
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Petição
-
18/11/2024 23:40
Expedição de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
18/11/2024 23:40
Juntada de Petição
-
18/11/2024 23:40
Expedição de Documento
-
07/11/2024 09:11
Conclusos
-
07/11/2024 09:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/11/2024 09:03
Juntada de Petição
-
07/11/2024 09:03
Juntada de Petição
-
07/11/2024 09:02
Expedição de Documento
-
24/10/2024 01:25
Expedição de Documento
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Documento
-
23/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/10/2024 16:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
23/10/2024 11:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
23/10/2024 11:31
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:31
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Documento
-
22/10/2024 07:16
Expedição de Documento
-
21/10/2024 15:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/10/2024 20:38
Expedição de Documento
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Petição
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Documento
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Petição
-
17/10/2024 16:52
Expedição de Documento
-
16/10/2024 17:00
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:03
Decorrendo Prazo
-
25/09/2024 01:03
Expedição de Documento
-
25/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:52
Expedição de Documento
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Documento
-
20/09/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/09/2024 17:30
Expedição de Documento
-
20/09/2024 17:18
Juntada de Documento
-
20/09/2024 17:01
Expedição de Documento
-
20/09/2024 16:53
Mover Objetos
-
20/09/2024 16:53
Mover Objetos
-
20/09/2024 16:53
Mover Objetos
-
20/09/2024 13:57
Processo Encaminhado
-
20/09/2024 09:40
Tutela Provisória
-
02/09/2024 18:07
Conclusos
-
02/09/2024 18:07
Expedição de Documento
-
02/09/2024 18:06
(Distribuição Automática) por sorteio
-
02/09/2024 17:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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