TJCE - 3000030-49.2025.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 3000030-49.2025.8.06.0071 APELANTE: JOSE ISLAN DE MAGALHAES, CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, JOSE ISLAN DE MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ora interposto.
Exp.
Nec. Fortaleza, data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G -
18/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 Documento: 28220861
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17/09/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28220861
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12/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de agravo interno
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 25485298
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 25485298
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15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25485298
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11/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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02/08/2025 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2025 18:23
Juntada de Certidão (outras)
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31/07/2025 19:15
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (APELADO) e RAFAEL SALEK RUIZ - CPF: *16.***.*22-27 (ADVOGADO) e provido
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31/07/2025 19:15
Conhecido o recurso de JOSE ISLAN DE MAGALHAES - CPF: *40.***.*53-68 (APELANTE) e MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (ADVOGADO) e não-provido
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21/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 20366626
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15/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 20366626
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 17, inc.
I, "d" do Regimento Interno deste Tribunal, incumbe às Câmaras de Direito Privado, processar e julgar: "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público " (grifei). Destarte, verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos é de natureza cível e não envolve qualquer das hipóteses afetas à competência absoluta das câmaras de direito público, as quais se encontram listadas no art. 15, do RITJCE. Ante o exposto, declino da competência para conhecer do presente recurso, motivo pelo qual determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judiciária, para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado, em conformidade com o art. 17, inc.
I, "d", do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
14/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20366626
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14/05/2025 15:37
Declarada incompetência
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23/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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