TJCE - 0001123-56.2000.8.06.0142
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 04:13
Decorrido prazo de ARIOVALDO LEMOS DE MORAIS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LIMA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ARIOVALDO LEMOS DE MORAIS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LIMA em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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10/03/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 133671081
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0001123-56.2000.8.06.0142 Parte Promovente: TEreza Maria da Paz e outros Parte Promovida: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Inicialmente, corrija-se a classe e o assunto, visto que se trata de Embargos à Execução. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos á Execução propostos por SEBASTIÃO VIEIRA DE ANDRADE e TEREZA MARIA DA PAZ em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, nos autos da Execução de Título Extrajudicial cujo antigo número é 2002.085.00304-3 (1436/2002), a ser conferido.
Referidos embargos tramitam desde 2003, sem qualquer resolução definitiva.
O despacho de id 101455525 fez referência à certidão de óbito do embargante SEBASTIÃO VIEIRA DE ANDRADE, a qual teria sido juntada à fl. 77 dos autos originais (não localizada).
O feito fora chamado à ordem, nos seguintes termos: "Desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM para que a secretaria certifique sobre a existência de processo de inventário em nome do de cujus, afim de se investigar sobre a existência de espólio, sucessores ou herdeiros habilitáveis a integrar à lide em substituição ao de cujus, e, em caso negativo, que configure como única embargante sua cônjuge, sra.
Tereza Maria da Paz, por ser herdeira legítima de seu legado, nos termos do art. 616 do CPC.
Observa-se, também, que em petição de fl. 32 os embargantes destacam a falta de comprovação da exatidão dos cálculos referentes ao débito, sobretudo quanto à dedução das alegadas parcelas pagas por estes.
Assim, intime-se o embargado para apresentar os cálculos da dívida bem como informar se de fato ocorreu ou não o pagamento em questão." A Secretaria certificou a inexistência de inventário, id 101455528.
O despacho de id 101455533 determinou a intimação pessoal da embargante para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Manifestação do Banco do Nordeste S/A no id 101455535.
O despacho de id 101455537 reiterou a determinação de intimação da parte embargante, desta vez, pessoalmente.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no id 101455547, a embargante não foi localizada no endereço constante nos autos.
Era o que cumpria relatar.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, não foi possível localizar a embargante no endereço constante nos autos.
Ressalte-se que é dever da parte manter seu endereço atualizo nos autos, presumindo-se verdadeiras as intimações enviadas ao endereço constante na inicial, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Nesse sentido, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No presente caso, em razão da inviabilização da intimação por falta do endereço correto, caracteriza-se o abandono da causa pela embargante, sendo de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Nesse mesmo sentido, colacionam-se os seguintes precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2.
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.800.035/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 28/10/2019.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia." (AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.005.229/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, decreto a extinção dos embargos à execução, nos moldes do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, observando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita que foram deferidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos do processo de execução, 2002.085.00304-3 (1436/2002), a ser conferido. e, ato contínuo, arquivem-se com as baixas devidas. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133671081
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24/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133671081
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28/01/2025 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 16:35
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/04/2024 19:48
Mov. [112] - Concluso para Sentença
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09/04/2024 19:48
Mov. [111] - Decurso de Prazo
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21/11/2023 09:17
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 12:25
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 10:07
Mov. [108] - Certidão emitida
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17/11/2023 10:04
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 09:58
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2023 13:25
Mov. [105] - Certidão emitida
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22/10/2023 13:25
Mov. [104] - Documento
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11/10/2023 14:42
Mov. [103] - Certidão emitida
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11/10/2023 14:37
Mov. [102] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2023/007132-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2023 Local: Oficial de justica - MANOEL FELIPE AVELINO OLIVEIRA
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11/10/2023 14:12
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 16:26
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 16:14
Mov. [99] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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12/06/2023 15:07
Mov. [98] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 15:08
Mov. [97] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2023/000845-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justica - MARIA HELENA FERREIRA BARRA
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28/09/2022 17:25
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 08:30
Mov. [95] - Certidão emitida
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24/03/2022 14:51
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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23/03/2022 20:05
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01802901-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 19:31
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31/08/2021 20:48
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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27/08/2021 14:51
Mov. [91] - Conclusão
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27/08/2021 14:51
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Sorteio | recebido.
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27/08/2021 14:51
Mov. [89] - Redistribuição de processo - saída
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27/08/2021 14:51
Mov. [88] - Processo recebido de outro Foro
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27/08/2021 11:32
Mov. [87] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUIR Foro destino: Taua
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27/08/2021 11:32
Mov. [86] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento | REDISTRIBUIR
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27/08/2021 11:10
Mov. [85] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento | REDISTRIBUIR
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23/12/2020 01:39
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2020 22:36
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0587/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
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17/12/2020 08:31
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 15:20
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 15:37
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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07/11/2020 05:49
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0507/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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05/11/2020 03:23
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 10:49
Mov. [77] - Certidão emitida
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26/10/2020 14:19
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2020 16:01
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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30/09/2020 18:22
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WPAR.20.00166862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/09/2020 18:05
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22/09/2020 07:21
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2020 Data da Disponibilizacao: 20/09/2020 Data da Publicacao: 21/09/2020 Numero do Diario: Pagina:
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17/09/2020 21:55
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2020 10:45
Mov. [71] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de suspensao requerido, conforme pags 86, intime-se o exequente, por seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Expedientes necessa
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12/12/2019 00:27
Mov. [70] - Conclusão
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03/12/2019 17:04
Mov. [69] - Recebimento
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19/11/2019 19:06
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2019 Data da Publicacao: 06/08/2019 Numero do Diario: 2196
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03/10/2019 10:11
Mov. [67] - Remessa | REMETIDO PARA DIGITALIZACAO ADOS DIAS 02/10/2019
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27/09/2019 17:35
Mov. [66] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÃÃO CÃVEL (1689) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2019 10:54
Mov. [65] - Suspensão ou Sobrestamento | DECISAO
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04/09/2019 10:52
Mov. [64] - Juntada | DECISAO
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04/09/2019 10:51
Mov. [63] - Expedição de documento | DECISAO
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04/09/2019 10:48
Mov. [62] - Recebimento | CLS MM JUIZA
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03/09/2019 16:27
Mov. [61] - Juntada | PETICAO
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02/08/2019 10:53
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2019 Teor do ato: Intime-se o requerente atraves de seu advogado, para se manifestar e requerer o que entender conveniente, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inercia configurar desi
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11/07/2019 10:30
Mov. [59] - Documento | Juntada
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11/07/2019 10:29
Mov. [58] - Despacho | Intime-se o requerente atraves de seu advogado, para se manifestar e requerer o que entender conveniente, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inercia configurar desinteresse no feito. Intime-se.
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11/07/2019 10:28
Mov. [57] - Expedição de documento
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11/07/2019 10:28
Mov. [56] - Recebimento | Cls,
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02/07/2019 11:12
Mov. [55] - Documento
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02/07/2019 11:11
Mov. [54] - Certidão emitida
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02/07/2019 11:11
Mov. [53] - Documento
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02/07/2019 11:11
Mov. [52] - Certidão emitida
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02/07/2019 11:09
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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02/07/2019 11:09
Mov. [50] - Expedição de documento
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02/07/2019 10:37
Mov. [49] - Expedição de documento
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31/01/2017 14:03
Mov. [48] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO NOTA 04/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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31/01/2017 14:03
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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31/01/2017 13:58
Mov. [46] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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13/01/2015 10:09
Mov. [45] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL SUSPENSO ATE 31/12/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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12/01/2015 11:26
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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08/11/2011 14:22
Mov. [43] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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12/08/2009 09:15
Mov. [42] - Determinada suspensão do processo | DETERMINADA SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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23/01/2009 17:38
Mov. [41] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DIRETOR DE SECRETARIA DIRETOR VERIFICAR O PRAZO DE SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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30/04/2007 00:50
Mov. [40] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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19/01/2007 10:57
Mov. [39] - Remessa a estante aguardando oficio | REMESSA A ESTANTE AGUARDANDO OFICIO PRIMEIRO AR. EM SEGUIDA OFICIO - FRANC. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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11/01/2007 09:13
Mov. [38] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE PARA O EXEQUENTE E XECUTADO SEREM INTIMASDOS DO ULTIMO DESPACHO DE: 09-01-2007. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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26/12/2006 11:21
Mov. [37] - Aguardando iniciativa das partes | AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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10/11/2006 10:14
Mov. [36] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA ESTA EM CIMA DA ESTANTE DA SECRETARIA - FRANC. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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22/08/2006 11:47
Mov. [35] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA ESTA EM CIMA DA ESTANTE DA SECRETARIA PARA SER AGENDADO DATA PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA - AFIRMACAO DE: FCO. CAVALCANTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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14/09/2005 11:54
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO PARA DESIGNAR DATA DE AUDIENCIA = EM CIMA DA MESA PEQUENA = FRANC. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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09/09/2005 09:30
Mov. [33] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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06/09/2005 10:28
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE FRANC. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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08/04/2005 16:21
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO DESPACHO COMUM - ENCONTRA-SE NO LADO DIREITO DA ESTANTE NA PARTE DEBAIXO - CAVALCANTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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19/07/2004 11:08
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO DESPACHO COMUM - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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08/07/2004 08:22
Mov. [29] - Concluso | CONCLUSO apenso 2000.0223.9334-0 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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25/05/2004 16:44
Mov. [28] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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07/05/2004 18:18
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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12/09/2003 16:03
Mov. [26] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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12/09/2003 16:03
Mov. [25] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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08/09/2003 17:45
Mov. [24] - Intimação por mandado | INTIMACAO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
13/08/2003 14:59
Mov. [23] - Intimação por mandado | INTIMACAO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
06/08/2003 12:07
Mov. [22] - Vista ao ministério público | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
10/07/2003 16:19
Mov. [21] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
10/07/2003 16:19
Mov. [20] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
02/07/2003 12:16
Mov. [19] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
02/07/2003 12:16
Mov. [18] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
13/06/2003 16:31
Mov. [17] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
06/06/2003 15:51
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/05/2003 09:04
Mov. [15] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
22/05/2003 15:24
Mov. [14] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
28/04/2003 08:58
Mov. [13] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/04/2003 12:57
Mov. [12] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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10/04/2003 15:47
Mov. [11] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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08/04/2003 16:04
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
04/04/2003 16:41
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
25/03/2003 18:16
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
06/03/2003 13:47
Mov. [7] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR REU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
25/02/2003 16:10
Mov. [6] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
11/02/2003 16:14
Mov. [5] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
04/02/2003 13:09
Mov. [4] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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04/02/2003 13:09
Mov. [3] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
04/02/2003 13:09
Mov. [2] - Registro e autuação | REGISTRO E AUTUACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
04/02/2003 13:01
Mov. [1] - Distribuição automática - competência privativa | DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMPETENCIA PRIVATIVA DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMARCA DE VARA UNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2003
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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