TJCE - 3000641-90.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166817317
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166817317
-
29/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166817317
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24/07/2025 10:45
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
19/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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19/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 163131390
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163131390
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000641-90.2025.8.06.0171 Parte Exequente: JOAO SABOIA DE SOUZA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 163110601, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 02/07/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
02/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163131390
-
02/07/2025 15:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154845885
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154845885
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000641-90.2025.8.06.0171 Parte Exequente: JOAO SABOIA DE SOUZA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 15 de maio de 2025 -
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154845885
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15/05/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 12:19
Processo Reativado
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15/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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10/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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10/05/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 151256001
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151256001
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000641-90.2025.8.06.0171 Parte Exequente: JOAO SABOIA DE SOUZA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 151134609, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 22/04/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151256001
-
22/04/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Réplica
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13/04/2025 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 05:38
Confirmada a citação eletrônica
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136886960
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS Número dos Autos: 3000641-90.2025.8.06.0171 Parte Promovente: JOAO SABOIA DE SOUZA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id(s) 136449601, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 14/04/2025 15:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/04/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzcxMGYxNjEtM2RiNS00YWMwLTg1MTktZjZjNDc5NTVkMGI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/10f8b9 QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136886960
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21/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136886960
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21/02/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/02/2025 08:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/02/2025 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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18/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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