TJCE - 3000092-03.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 168973537
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168973537
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168973537
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20/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Embargos
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24/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:48
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:15
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 04:11
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO GERMANDO SAMPAIO MACHADO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO GERMANDO SAMPAIO MACHADO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:09
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:09
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142392271
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142392271
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000092-03.2025.8.06.0132 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO ELSON MOREIRA DESPACHO Vistos em conclusão. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. em face de Antônio Elson Moreira, objetivando o pagamento da quantia líquida, certa e exigível de R$ 99.027,67 (noventa e nove mil, vinte sete reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada até fevereiro de 2025, acrescida dos respectivos acessórios, multa legal, custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito, estando o valor principal lastreado na Cédula Rural Hipotecária n.º 124.2013.1422.5275 e Cédula e Crédito Bancário n.º 124.2018.4191. Intimada para proceder com o devido recolhimento das custas processuais e anexar os respectivos comprovantes (id n.º 136174740), a parte exequente assim o fez, comprovando o pagamento das custas aos id n.º 142363038.
Assim, para o regular processamento do feito: I - Cite-se a(s) parte(s) devedora(s) para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil - CPC), efetuar o pagamento do débito reclamado, cientificado-lhe, ainda, de que poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias a partir da juntada do mandado de citação (art. 915, do CPC), independentemente da garantia do juízo; II - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado, observado o disposto no art. 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC; III - Decorrido o prazo e uma vez verificado o não pagamento do débito e nem a nomeação de bens à penhora, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142392271
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000092-03.2025.8.06.0132 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO ELSON MOREIRA DESPACHO Vistos em conclusão, Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136174740
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21/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
-
21/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174740
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19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/02/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/02/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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