TJCE - 3001448-25.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2025. Documento: 167820209
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167820209
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13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167820209
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13/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:44
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144700564
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144700564
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001448-25.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 26/05/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFlZDMyZjEtNjlhYi00Njc4LWE1YzUtNDEyMTc0MjViMmVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 2 de abril de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144700564
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16/04/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de AMAURY GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de AMAURY GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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04/03/2025 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137120364
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001448-25.2025.8.06.0167 Despacho Verifico que não há pedido de tutela de urgência em sede de inicial(id.137107239).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
Caso não junte o comprovante de endereço, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137120364
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25/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137120364
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25/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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