TJCE - 3000248-34.2025.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 09/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160341603
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160341603
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160341603
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160341603
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160341603
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160341603
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000248-34.2025.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: A.
D.
N.
D.
S., FRANCISCA ANDREA CAVALCANTE DO NASCIMENTO Requerido: REU: HEITOR EULALIO DANTAS SANTOS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , Intime-se a parte Requente para ciência acerca do teor da contestação, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. As partes deverão especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão. Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC). Por determinação judicial, ficam as partes advertidas acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, sigam os autos conclusos.
Camocim (CE), 12 de junho de 2025 MARIA ANYSIA DA SILVA PINTO Servidor Geral -
12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160341603
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12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160341603
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12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160341603
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12/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2025 17:57
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ELAYNE ROCHA ADEODATO ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ELAYNE ROCHA ADEODATO ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135667096
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro o pedido de justiça gratuita, vez que os requisitos legais foram preenchidos. Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há nulidade pela ausência de designação da audiência de conciliação, notadamente quando há ausência de pedido de conciliação ou expresso desinteresse da parte.
Embora o Código busque estimular a conciliação com a obrigatoriedade da designação de audiência, é necessário conciliar este preceito com o da razoável duração do processo, evitando-se um ato que apenas tem protelado o andamento de feitos desta natureza. Ademais, a falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. Cite-se o (a) Réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135667096
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21/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135667096
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21/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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