TJCE - 3000568-56.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 09:02
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 04:36
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155658817
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155658817
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155658817
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155658817
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155658817
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155658817
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155658817
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155658817
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155658817
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22/05/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/05/2025 13:25
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:25
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152090939
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152090939
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30/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152090939
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30/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 00:49
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE ANDRADE em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135458245
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000568-56.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: HIGINIA MARIA CARDOSO LIMA RECLAMADO: NU PAGAMENTOS S.A. e outros (2) A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade do Débito e Indenização por Danos Morais.
Este Juízo proferiu despacho (133218671), concedendo prazo para a parte autora informar endereço correto da promovida Anspace Instituição de Pagamento Ltda, sob pena de extinção. Em seguida, a parte autora requereu a extinção da ação sem julgamento do mérito em relação à parte promovida Anspace Instituição de Pagamento Ltda, id 135356325.
Decido. O art. 14, § 1°, I, da Lei 9.099/95, prevê que o domicílio e residência das partes é um dos requisitos da petição inicial, e, portanto, compete à parte autora fornecê-lo. A par disso, não tendo sido fornecido o endereço da parte demandada Anspace Instituição de Pagamento Ltda, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
Ante o exposto, considerando, o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, e, ainda, verificando-se a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em relação à promovida Anspace Instituição de Pagamento Ltda, o que faço com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, encaminhe-se os autos para julgamento em relação as demais demandadas, NU PAGAMENTOS S.A. e YOUMATTER COSMÉTICOS LTDA, uma vez que consta nos autos as contestações da promovidas citadas e réplica, bem como não houve interesse das partes na designação de Audiência de Instrução. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Respondência FCB n. 00152/2025) -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135458245
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135458245
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
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26/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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20/12/2024 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:59
Juntada de Petição de ciência
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09/11/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 23:08
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/10/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/09/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:05
Decorrido prazo de HIGINIA MARIA CARDOSO LIMA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 13:22
Decorrido prazo de YOUMATTER COSMETICOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/05/2024 10:50
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 10:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/05/2024 10:30
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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