TJCE - 3010838-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 06:39
Decorrido prazo de IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160435976
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160435976
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3010838-32.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: DANIEL AMARANTE VIANA SENTENÇA Vistos, etc.
Em razão da petição de ID 149986118, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160435976
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17/06/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150840416
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150840416
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3010838-32.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: DANIEL AMARANTE VIANA DESPACHO Segundo o art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para juntar aos autos procuração com poderes para dar quitação à advogada subscritora da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de apreciação do pedido de extinção pela quitação, implicando o silêncio em anuência tácita na extinção do feito pela ausência do interesse de agir.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150840416
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16/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:22
Decorrido prazo de KELINE JOSUE MAGALHAES em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136151786
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3010838-32.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: DANIEL AMARANTE VIANA DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136151786
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21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136151786
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17/02/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/02/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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