TJCE - 0205730-13.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154386595 
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                                            14/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154386595 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205730-13.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Polo Ativo: TEREZA RAQUEL DE SOUSA DAMASCENO Polo Passivo: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Vistos, etc.
 
 Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
 
 Expediente(s) necessário(s).
 
 Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
 
 ANTÔNIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente)
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                                            13/05/2025 10:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154386595 
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                                            13/05/2025 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2025 21:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 12:03 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            08/05/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:22 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            02/04/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 09:01 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/03/2025 01:08 Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL DE SOUSA DAMASCENO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:15 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            18/03/2025 07:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140612927 
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                                            18/03/2025 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 13:01 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138333055 
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                                            12/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138333055 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
 
 Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205730-13.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: TEREZA RAQUEL DE SOUSA DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS - CE39686 e LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO - CE43756 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE - CE25961-A, DRAUZIO CORTEZ LINHARES - CE16424-A, THYAGO SANTOS DONATTO - CE17726-A, EMANUELLY BARROS OLIVEIRA - CE37714, YASMIM RODRIGUES ALVES - CE45611 e KAREN CELINE CORREA CAVALCANTE - CE23282-A Destinatários:JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS - CE39686, LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO - CE43756, ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE - CE25961-A, DRAUZIO CORTEZ LINHARES - CE16424-A, THYAGO SANTOS DONATTO - CE17726-A, EMANUELLY BARROS OLIVEIRA - CE37714, YASMIM RODRIGUES ALVES - CE45611 e KAREN CELINE CORREA CAVALCANTE - CE23282-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 08/05/2025, às 13 horas, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
 
 Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
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                                            11/03/2025 13:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138333055 
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                                            11/03/2025 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de YASMIM RODRIGUES ALVES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de EMANUELLY BARROS OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de THYAGO SANTOS DONATTO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de KAREN CELINE CORREA CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:43 Decorrido prazo de ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de YASMIM RODRIGUES ALVES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de EMANUELLY BARROS OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de THYAGO SANTOS DONATTO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de KAREN CELINE CORREA CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 04:41 Decorrido prazo de ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            25/02/2025 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 09:16 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL. 
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                                            25/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136481951 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
 
 Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0205730-13.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Polo Ativo: TEREZA RAQUEL DE SOUSA DAMASCENO Polo Passivo: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Vistos, etc.
 
 A instituição de ensino requerida vem há pelo menos 03 (três) meses promovendo obstáculos ao cumprimento de ordem proferida nos autos, tão infundados que a própria AIAMIS já lançou argumentos diversos em busca de justificativas para o não adimplemento do comando deste Juízo (ora o sistema FIES/CAIXA inviabilizava, ora existe um acréscimo de 25% por taxa de internato).
 
 O cenário de oneração acima do razoável da relação de consumo e possíveis danos econômicos e estudantis, na visão deste magistrado, permanece o mesmo que ensejou o deferimento da liminar, bem assim a possibilidade de reversibilidade dos efeitos, o que demonstra que a parte ré não arcará com estes mesmos danos.
 
 Ressalto que mesmo após a suspensão dos efeitos de medida anterior, por razoabilidade deste Juízo, a parte requerida retorna a recalcitrância, violando deveres processuais caros (CPC, art. 5º, 6º e 77, §4º).
 
 Saliento, ainda, que não cabe a requerida aferir critérios ou proceder à análise das decisões emanadas do Poder Judiciário, tentando por vias transversas manter aumentos em detrimento da consumidora que tem tutela liminar em seu favor, seja por qual motivo, já que o feito ainda se encontrará com sua apreciação meritória em momento futuro.
 
 Ou as cumpre ou busca os instrumentos recursais adequados.
 
 Não se pode homologar o desprestígio da justiça.
 
 A consolidação da multa anterior em R$20.000,00 já está plasmada.
 
 Diante do exposto, fica consignada, para o caso de novo descumprimento da ordem, o que não se supõe, a incursão da ré na incidência de multa, que ora elevo, diária de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja extensão pecuniária pode ser eventualmente limitada em sede de execução futura, a afastar quadro de eventual excesso ou de enriquecimento sem causa (CPC, arts. 297, parágrafo único, 536 e 537).
 
 Intime-se para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto à petição de id n.133565650, a CAIXA não é parte nesta lide, nada há a deliberar sobre (i)legitimidade passiva da instituição financeira.
 
 Certifique a Secretaria a respeito do transcurso (ou não) do prazo para contestação e possível revelia nos autos.
 
 Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)
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                                            24/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136481951 
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                                            21/02/2025 13:30 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 13:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            21/02/2025 13:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136481951 
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                                            21/02/2025 09:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/02/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 08:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 03:29 Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 02:37 Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 08:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2024 08:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 124660525 
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                                            28/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124660525 
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                                            27/11/2024 15:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/11/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2024 12:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124660525 
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                                            19/11/2024 11:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/11/2024 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 14:28 Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            29/10/2024 10:38 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            28/10/2024 17:46 Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSOB.24.01834717-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 28/10/2024 17:17 
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                                            11/10/2024 20:44 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411 
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                                            10/10/2024 14:11 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            10/10/2024 12:46 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/10/2024 17:03 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/10/2024 11:51 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            09/10/2024 11:51 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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