TJCE - 3001062-56.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RHANY CAROLINO LOPES DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RHANY CAROLINO LOPES DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 135650333
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3001062-56.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: VALTAIR LOPES DA FONSECA REU: JOAO PAULO DA SILVA MOURA SENTENÇA Vistos etc. valtair lopes da fonseca, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado(a) constituído(a), propôs AÇÃO DE COBRANÇA contra JOÃO PAULO DA SILVA MOURA, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Na data designada para a sessão de conciliação (ata de audiência - ID 135017428), a parte autora deixou de comparecer sem apresentar qualquer justificativa nos autos, apesar de devidamente intimada para o ato, através de seu/sua advogado(a) constituído(a) nos autos, por meio ato de intimação (ID 126794186), disponibilizado no DJEN do dia 20/12/2024, tudo na forma prevista no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A parte autora deve comparecer às audiências designadas nos Juizados Especiais Cíveis, conforme se extrai do Enunciado 20 do FONAJE.
Vejamos: ENUNCIADO 20.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, estabelece o §3º, do art. 334 do CPC, que "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado", restando, portanto, a intimação realizada na forma da intimação de ID 28198394/28198830.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135650333
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24/02/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135650333
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12/02/2025 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de ciência
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01/02/2025 13:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 126794186
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19/12/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126794186
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19/12/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE RUSSAS.
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19/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/11/2024 12:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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04/11/2024 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a VALTAIR LOPES DA FONSECA - CPF: *89.***.*48-15 (AUTOR).
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04/11/2024 21:16
Determinada a citação de JOAO PAULO DA SILVA MOURA - CPF: *26.***.*28-27 (REU)
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01/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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