TJCE - 3038473-22.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 20428035
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 20428035
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16/05/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 3038473-22.2024.8.06.0001 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador - 
                                            
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20428035
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24/04/2025 08:12
Conhecido o recurso de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/04/2025 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 19119327
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 19119327
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3038473-22.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A..
APELADO: EDUARDO CAMPOS GARCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, na espécie, de Apelação adversando sentença proferida pelo M.M.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, no curso de ação busca e apreensão movida pelo Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em face de Eduardo Campos Garcia, extinguiu o feito, com fulcro no art. 487, inciso IV, do CPC/2015.
Sucede que, com o disciplinamento insculpido no novo Regimento Interno do TJ/CE, que passou a especializar as competências em Direito Público e Direito Privado, restou estabelecido no art. 15 que: "Art. 15 - Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (…) e) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 13/2020)" Assim, considerando que nenhum dos litigantes, in casu, consta do referido rol, determino o retorno do recurso à SEJUD, para que proceda sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado do TJ/CE.
Expedientes necessários.
Local, data e hora informados pelo sistema. JUIZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1.550/2024 Relatora - 
                                            
31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19119327
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29/03/2025 10:27
Declarada incompetência
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24/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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