TJCE - 0002982-30.2013.8.06.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:36
Remessa
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08/04/2025 08:36
Baixa Definitiva
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08/04/2025 08:36
Transitado em Julgado
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08/04/2025 08:36
Transitado em Julgado
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08/04/2025 08:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/04/2025 08:35
Expedição de Documento
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07/03/2025 01:49
Expedição de Documento
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27/02/2025 03:01
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 03:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002982-30.2013.8.06.0085 - Apelação Criminal - Santa Quitéria - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Antonio Marcos Maciel de Oliveira - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DO ECA).
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO DA ACUSAÇÃO.
PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU.
NÃO ACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUANTO À AUTORIA DELITIVA DO RECORRIDO.
ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL QUE NÃO FORAM CONFIRMADOS EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE UNICAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP.
QUANTO À TESE DE PROVAS IRREPETÍVEIS SUSTENTADA PELO PARQUET, TEM-SE QUE AS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA POLICIAL MILITAR QUE FALECEU NO CURSO DO PROCESSO E DA VÍTIMA SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA DO APELADO.
POLICIAL MILITAR QUE APENAS OUVIU DIZER QUE O RECORRIDO FOI O AUTOR DO DELITO.
VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O RÉU COMO AUTOR DO ROUBO.
INCERTEZA QUE DEVE SER CONSIDERADA EM FAVOR DO RÉU.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
REGRA PROBATÓRIA DERIVADA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0002982-30.2013.8.06.0085, EM QUE FIGURA COMO APELANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E APELADO ANTÔNIO MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/02/2025 11:13
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:14
Mover Objetos
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24/02/2025 16:14
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:14
Mover Objetos
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24/02/2025 16:14
Expedição de Documento
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24/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/02/2025 14:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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24/02/2025 14:40
Mover Objetos
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21/02/2025 17:43
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 15:39
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 16:29
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 14:00
Julgado
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18/02/2025 16:39
Expedição de Documento
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13/02/2025 17:23
Conclusos
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13/02/2025 17:23
Expedição de Documento
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:38
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 08:37
Para Julgamento
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04/02/2025 20:56
Expedição de Documento
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04/02/2025 11:16
Processo Encaminhado
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04/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:05
Conclusos
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03/02/2025 14:30
Processo Encaminhado
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03/02/2025 11:12
Juntada de Documento
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12/12/2024 10:49
Conclusos
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12/12/2024 10:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:50
Expedição de Documento
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21/11/2024 17:17
Mover Objetos
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21/11/2024 17:17
Expedição de Documento
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21/11/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/11/2024 17:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/11/2024 17:05
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/10/2024 08:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/10/2024 23:26
Registro Processual
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25/10/2024 23:26
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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