TJCE - 0284875-39.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:27
Decorrendo Prazo
-
06/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:15
Decorrendo Prazo
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Petição
-
28/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:13
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:04
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0284875-39.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Wesley Nascimento dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Henrique Lima do Nascimento (OAB: 22045/CE) - Erastótenes Costa dos Santos (OAB: 37391/CE) - Ministério Público Estadual -
23/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
17/07/2025 11:27
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
17/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
16/07/2025 19:23
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2025 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 01:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2025 01:30
Juntada de Petição
-
30/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:50
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 19:34
Decorrendo Prazo
-
02/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:30
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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22/05/2025 10:29
Interposição de REsp/RE/RO
-
22/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição
-
19/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:06
Interposição de REsp/RE/RO
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 11:30
Juntada de Petição
-
03/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:27
Juntada de Acórdão
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Petição
-
09/04/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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01/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:40
Decorrendo Prazo
-
26/02/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0284875-39.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Wesley Nascimento dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ICMS.
APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA REVISADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA VARA ÚNICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA.
O RÉU FOI CONDENADO POR FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA COM APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DE ICMS, CONFIGURANDO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.
A PENA INICIAL FOI DE 03 ANOS, 11 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 40 DIAS-MULTA, CONVERTIDA EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
O RECURSO BUSCA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU REVISÃO DA DOSIMETRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS; E (II) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SÃO COMPROVADAS POR AUTO DE INFRAÇÃO, INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL, DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, CONFIGURANDO DOLO GENÉRICO NECESSÁRIO AO TIPO PENAL.4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA QUE CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90 PRESCINDEM DE DOLO ESPECÍFICO, SENDO SUFICIENTE A INTENÇÃO DE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO.5.
O RÉU EXERCEU O CONTROLE ADMINISTRATIVO DA EMPRESA, SENDO RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES TRIBUTÁRIAS QUE RESULTARAM NO APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DE ICMS.6.
NA DOSIMETRIA, FOI CONSTATADA IMPROPRIEDADE NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE.
A PENA-BASE FOI REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL (02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA), MANTENDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 PARA CONTINUIDADE DELITIVA, CONSIDERANDO A PRÁTICA REITERADA POR 12 MESES.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.TESE DE JULGAMENTO:1.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90 NÃO EXIGEM DOLO ESPECÍFICO, BASTANDO O DOLO GENÉRICO.2.
A INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE DO DELITO, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.3.
O SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA RESPONDE PELOS ATOS TRIBUTÁRIOS QUE ENVOLVAM FRAUDE OU IRREGULARIDADE, QUANDO COMPROVADA SUA PARTICIPAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.137/90, ART. 1º, II; CÓDIGO PENAL, ART. 71 E ART. 44, § 2º; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 204.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 1667529/ES; STJ, AGRG NOS EDCL NO HC 641.382/SC; TJ-CE, APELAÇÃO CRIMINAL 0014267-10.2017.8.06.0043.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES DE APELAÇÃO Nº 0284875-39.2021.8.06.0001 EM QUE FIGURA COMO APELANTE FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO DOS SANTOS E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELAÇÃO PARA JULGAR-LHE PARCIALMENTE PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTERELATOR . - Advs: Diego Henrique Lima do Nascimento (OAB: 22045/CE) - Erastótenes Costa dos Santos (OAB: 37391/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/02/2025 13:02
Mover Obj A
-
24/02/2025 13:02
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
21/02/2025 17:26
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Acórdão
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
13/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 21:09
Inclusão em Pauta
-
25/01/2025 21:08
Para Julgamento
-
25/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/07/2024 14:31
Juntada de Petição
-
20/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Petição
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/06/2024 16:03
Juntada de Petição
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11/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:19
Decorrendo Prazo
-
24/05/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:05
(Distribuição Automática) por sorteio
-
07/05/2024 08:47
Registrado para Retificada a autuação
-
07/05/2024 08:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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