TJCE - 3001806-13.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA BARROS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163459005
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163459005
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001806-13.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CELIO STUDART BARBOSA RECLAMADO: DECOLAR.
COM LTDA e TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que a promovente não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 30/06/2025 às 10:30h, por meio de videoconferência (id nº 162580810), no horário designado, conforme consta nos autos, apesar de devidamente intimada por seu/sua advogado(a), conforme se depreende do sistema Pje, no evento: Intimação (9523891) LETICIA DE ALMEIDA BARROS Diário Eletrônico (13/06/2025 16:18:39) O sistema registrou ciência em 17/06/2025 00:00:00 Prazo: sem prazo Assim, verifica-se que ocorreu intimação automática (tácita), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
No ato, compareceu apenas a advogada da parte autora, Dra.
LETICIA DE ALMEIDA BARROS - OAB CE 29414, bem como as duas partes promovidas representada por prepostas e advogada.
Ressalta-se que é a segunda audiência de conciliação designada nestes autos, sendo que a primeira audiência foi redesignada, posto que o autor, Deputado Federal, havia requerido o adiamento do ato por questão de trabalho parlamentar na Câmara dos Deputados em Brasília/DF.
Contudo, esta segunda sessão de conciliação virtual deixou de se realizar em virtude do não comparecimento do autor, que também não procurou justificar sua ausência na sessão. É nítido que a parte autora não se preparou para comparecer o ato.
Este Juízo entende, portanto, que não há justificativa para a parte autora não ter comparecido à sessão virtual, visto que estava intimada.
Digo que as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
O impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte autora à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163459005
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03/07/2025 13:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:53
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160532411
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160532411
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3001806-13.2024.8.06.0009 Autor: CELIO STUDART BARBOSA Reu: DECOLAR.
COM LTDA. e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 30/06/2025 10:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
13/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160532411
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158270193
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158270193
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001806-13.2024.8.06.0009 PROMOVENTE: CELIO STUDART BARBOSA PROMOVIDO(A): DECOLAR.
COM LTDA. e outros DESPACHO Considerando a ausência justificada do autor, devidamente comprovada pela petição de ID 155279144 e documentos que a acompanham, determino à Secretaria a designação de nova data para a audiência de conciliação.
Após, ciência as partes.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
09/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158270193
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03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:08
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 01:18
Confirmada a citação eletrônica
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3001806-13.2024.8.06.0009 Autor: CELIO STUDART BARBOSA Reu: DECOLAR.
COM LTDA. e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 20/05/2025 14:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025..
CAMILA HAIDE GUEDES PICANCOassinado eletronicamente -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136898197
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21/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136898197
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21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132281116
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22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132281116
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13/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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