TJCE - 0201627-08.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição
-
30/07/2025 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2025 00:25
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
29/07/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 15:57
Expedição de .
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28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE (OAB 42289/CE) - Processo 0201627-08.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Manoel AlvesB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Diante da fundamentação acima, INDEFIRO neste momento o pedido de inversão do ônus da prova por não vislumbrar a comprovação mínima do que alega a parte autora, cabendo-lhe este dever, conforme art. 373, do CPC.
Não obstante, cabe à parte requerida o ônus de comprovar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos da autora, em conformidade com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, deve a requerida apresentar a íntegra dos contratos objeto da presente lide e prova do benefício financeiro, especificados nesta decisão, de forma a demonstrar as condições pactuadas, os termos da contratação e eventuais modificações ou extinções que possam ter ocorrido, esclarecendo, assim, o vínculo jurídico existente entre as partes.
Considerando que não há interesse na audiência de conciliação, deixo de designar data para o ato.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do feito e desta decisão, ressaltando que a contestação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 397, do CPC, determino que seja intimado o réu, no mesmo ato de comunicação processual, para apresentar os instrumentos contratuais eventualmente existentes e demais comprovantes (ordem de pagamento, TED, entre outros) ou apresentar justificativa idônea da impossibilidade de fazê-lo sob pena de incidência do art. 400, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Intime-se a autora na pessoa de seu advogado. -
09/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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24/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
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16/06/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0201627-08.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Diante da fundamentação acima, INDEFIRO neste momento o pedido de inversão do ônus da prova por não vislumbrar a comprovação mínima do que alega a parte autora, cabendo-lhe este dever, conforme art. 373, do CPC.
Não obstante, cabe à parte requerida o ônus de comprovar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos da autora, em conformidade com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, deve a requerida apresentar a íntegra dos contratos objeto da presente lide e prova do benefício financeiro, especificados nesta decisão, de forma a demonstrar as condições pactuadas, os termos da contratação e eventuais modificações ou extinções que possam ter ocorrido, esclarecendo, assim, o vínculo jurídico existente entre as partes.
Considerando que não há interesse na audiência de conciliação, deixo de designar data para o ato.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do feito e desta decisão, ressaltando que a contestação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 397, do CPC, determino que seja intimado o réu, no mesmo ato de comunicação processual, para apresentar os instrumentos contratuais eventualmente existentes e demais comprovantes (ordem de pagamento, TED, entre outros) ou apresentar justificativa idônea da impossibilidade de fazê-lo sob pena de incidência do art. 400, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Intime-se a autora na pessoa de seu advogado. -
13/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/06/2025 16:11
Outras Decisões
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08/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:27
Processo Reativado
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03/04/2025 06:02
Recebido Recurso Eletrônico
-
15/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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15/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/12/2024 10:08
Expedição de .
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15/12/2024 20:06
Juntada de Petição
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27/11/2024 18:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2024 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/11/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 18:25
Conclusos
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07/11/2024 18:25
Juntada de Petição
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 20:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2024 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:01
Conclusos
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07/10/2024 15:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00