TJCE - 0249318-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135189681
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0249318-83.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALBANEZA MELO E ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO R.H Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento. Com efeito, na pág. 6 da petição inicial a autora alega que "sofreu diversos DESFALQUES INEXPLICADOS em sua conta individual" e na pág. 7 afirma que "os valores foram levantados pela administradora do programa SEM CONSENTIMENTO DO SERVIDOR E JAMAIS DEVOLVIDO A SUA CONTA CORRENTE". Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos. I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se os advogados das partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135189681
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25/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135189681
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14/02/2025 12:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:12
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:22
Decorrido prazo de ALBANEZA MELO E ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132253783
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132253783
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21/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253783
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21/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132253783
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132253783
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132253783
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15/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253783
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127878486
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127878486
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29/11/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127878486
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29/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:43
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 16:56
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/10/2024 15:55
Mov. [21] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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31/10/2024 13:50
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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12/09/2024 01:43
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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10/09/2024 23:30
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 02:17
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 19:11
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/09/2024 17:47
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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06/09/2024 17:45
Mov. [14] - Documento Analisado
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29/08/2024 11:53
Mov. [13] - Encerrar análise
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22/08/2024 08:57
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:34
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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19/08/2024 11:37
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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19/08/2024 11:37
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 13:04
Mov. [8] - Conclusão
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01/08/2024 13:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231340-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/08/2024 12:55
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13/07/2024 11:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/07/2024 08:34
Mov. [3] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao do autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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08/07/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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