TJCE - 3002023-44.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDYSON MAXIMO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162552234
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162552234
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3002023-44.2024.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. No caso, intimado para indicar o endereço da parte promovida, a fim de possibilitar a citação/intimação da mesma, o autor quedou-se silente. Insta salientar que, na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por requisito essencial da petição inicial do microssistema dos juizados especiais, bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais, corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95".
Nesse sentido ainda: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." (Enunciado nº 01 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Estado do Ceará).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial no prazo designado, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162552234
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30/06/2025 16:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDYSON MAXIMO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDYSON MAXIMO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137028618
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3002023-44.2024.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO GLEDYSON MAXIMO DA SILVA Requerido: EXECUTADO: CINTHIA EVANGELISTA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GLEDYSON MAXIMO DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação a ID 136973441 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137028618
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24/02/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137028618
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23/02/2025 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 05:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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