TJCE - 0161830-37.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:49
Remessa
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03/04/2025 06:49
Baixa Definitiva
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03/04/2025 06:47
Baixa Definitiva
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03/04/2025 06:47
Transitado em Julgado
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03/04/2025 06:47
Transitado em Julgado
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03/04/2025 06:47
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:19
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0161830-37.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: BNB Clube de Fortaleza - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FORTUITO INTERNO.
SENTENÇA PRESERVADA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO ADVERSANDO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO POSTA EM ANÁLISE DIZ RESPEITO AO RECONHECIDO DA OBRIGAÇÃO DA PARTE RÉ/APELANTE EM RESSARCIR O DEMANDANTE EM RELAÇÃO AOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS EM SUA CONTA BANCÁRIA MEDIANTE FRAUDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA FOI VÍTIMA DO GOLPE CONHECIDO COMO ¿GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO OU DO FALSO FUNCIONÁRIO¿.
NO PRESENTE CASO, O FRAUDADOR ENTROU EM CONTATO COM O PROMOVENTE, INDUZINDO-A A PERMITIR O ACESSO REMOTO AO SEU COMPUTADOR E A FORNECER DADOS SENSÍVEIS, QUE FORAM USADOS PARA REALIZAR TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO CONSENTIDAS. 4.
NO PRESENTE CASO, O BANCO PROMOVIDO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE OS SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA NÃO CONSEGUIRAM IMPEDIR A AÇÃO DE FALSÁRIOS, OS QUAIS, UTILIZANDO INFORMAÇÕES RESTRITAS, CUJO ARMAZENAMENTO ESTARIA A CARGO DO BANCO, LUDIBRIARAM O PROMOVENTE, QUE PELO TEOR DAS INFORMAÇÕES MENCIONADAS ACREDITAVA ESTAR A SE COMUNICAR COM FUNCIONÁRIO DA RÉ.5.
A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, QUANDO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO BANCO, COMO NO PRESENTE CASO, CONSTITUI-SE EM FORTUITO INTERNO, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ: SÚMULAS 274 E 479; TJCE: APELAÇÃO CÍVEL - 0266944-52.2023.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 22/01/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/01/2025; APELAÇÃO CÍVEL - 0285358-69.2021.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 10/04/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/04/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Henrique Rocha Trigueiro (OAB: 9407/CE) - Daniel Carlos Mariz Santos (OAB: 14623/CE) - Jully Maianne de Medeiros Carvalho (OAB: 44444B/CE) -
25/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:15
Mover Obj A
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25/02/2025 10:15
Mover Obj A
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21/02/2025 12:51
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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20/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 17:53
Juntada de Acórdão
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 09:00
Julgado
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17/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:01
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 10:00
Para Julgamento
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05/02/2025 09:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 18:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:37
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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10/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/03/2023 08:15
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 17:09
Juntada de Petição
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01/06/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 17:09
Juntada de Petição
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16/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2022 22:18
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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05/05/2022 16:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:00
Distribuído por sorteio
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17/02/2022 14:53
Registrado para Retificada a autuação
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01/02/2022 20:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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