TJCE - 0208253-45.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:38
Remessa
-
31/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 14:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
25/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:48
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
03/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:45
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 11:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/06/2025 09:38
Recurso Especial não admitido
-
19/05/2025 23:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/05/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:41
Juntada de Petição
-
19/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0208253-45.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Marlucia Ferreira - Apelada: Espólio de Maria Pinheiro da Silva Barreira - Assim, determino a intimação do suplicante para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema e de feriado local por meio de documento hábil (cópia da Portaria do TJCE).
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Nilton Carvalho Lima de Medeiros (OAB: 20090/CE) - Narcílio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE) -
08/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/05/2025 17:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/05/2025 21:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/04/2025 10:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:33
Decorrendo Prazo - Ofício
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01/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0208253-45.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Marlucia Ferreira - Apelada: Espólio de Maria Pinheiro da Silva Barreira - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 28 de março de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nilton Carvalho Lima de Medeiros (OAB: 20090/CE) - Narcílio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE) -
28/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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27/03/2025 11:18
Interposição de REsp/RE/RO
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27/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:04
Juntada de Petição
-
27/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:10
Juntada de Petição
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27/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:37
Decorrendo Prazo
-
26/02/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0208253-45.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Marlucia Ferreira - Apelada: Espólio de Maria Pinheiro da Silva Barreira - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO.
INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO.
DESPEJO DECRETADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 DIAS E CONDENANDO A LOCATÁRIA AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS E VINCENDOS.O IMÓVEL ERA OCUPADO PELA RÉ, QUE ALEGAVA POSSE MANSA E PACÍFICA HÁ MAIS DE 50 ANOS, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE CONTRATO LOCATÍCIO.A SENTENÇA RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E A INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA, DETERMINANDO O DESPEJO E A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL SE DEU POR CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO, INICIALMENTE FIRMADO COM TERCEIRA PESSOA E POSTERIORMENTE ASSUMIDO PELA RÉ, CONFORME DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTOS APRESENTADOS.6.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS CONFIRMA A INADIMPLÊNCIA, JUSTIFICANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E O DESPEJO, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º, III, E 59, IX, DA LEI Nº 8.245/1991.7.
A TESE DE POSSE AD USUCAPIONEM FOI AFASTADA, POIS A OCUPAÇÃO DECORREU DE LOCAÇÃO VERBAL, SEM ANIMUS DOMINI, CONFORME RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE USUCAPIÃO.8.
A SENTENÇA NÃO APRESENTA QUALQUER NULIDADE, SENDO FUNDAMENTADA DE FORMA ADEQUADA E OBSERVANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA AFASTA A POSSE AD USUCAPIONEM. 2.
O INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL E O DESPEJO NOS TERMOS DA LEI Nº 8.245/1991.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXII; CC, ARTS. 1.196 E 1.210; CPC, ART. 373, II; LEI Nº 8.245/1991, ARTS. 9º, III, 59, IX, E 63, §1º, "B".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.309.642, REL.
MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, J. 17.06.2017; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0147946-67.2019.8.06.0001, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 11.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Nilton Carvalho Lima de Medeiros (OAB: 20090/CE) - Narcílio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE) -
24/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:32
Mover Obj A
-
24/02/2025 12:32
Mover Obj A
-
20/02/2025 14:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:52
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Acórdão
-
19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
19/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:36
Para Julgamento
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06/02/2025 14:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 08:50
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
05/11/2024 00:41
Decorrendo Prazo
-
05/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/11/2024 10:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/11/2024 10:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/10/2024 18:21
Declarada incompetência
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31/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/10/2024 15:07
Registrado para Retificada a autuação
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31/10/2024 15:07
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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