TJCE - 3000144-56.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137578613
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137578613
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06/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000144-56.2025.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXCUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN SET VILLAGE em desfavor de ARISTOTELES BASTOS DE AGUIAR e FLAVIA GONDIM MEDEIROS DE AGUIAR, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 137574825.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 05 de março de 2025 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137578613
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05/03/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137004423
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25/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de execução de taxa condominial extraordinária.
Tem-se que o síndico é empresa de gestão de condomínios.
Assim, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato social da empresa eleita como síndica do condomínio autor.
Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, foi comprovada a taxa extra e foi anexada a matrícula do imóvel devedor.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para continuidade da execução.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137004423
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24/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137004423
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24/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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