TJCE - 3000552-80.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142818999
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142818999
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000552-80.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: FRANCISCO ARAGAO PEREIRA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCO ARAGAO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Em despacho proferido por este juízo ao ID 127080198, foi determinado o seguinte: Após uma análise do sistema PJE, foi identificada a existência de outra ação envolvendo as mesmas partes (processo nº 3000553-65.2024.8.06.0081), com fundamentos e solicitações semelhantes.
A única diferença é que os descontos são identificados por nomes distintos, relacionados a contratos separados, embora realizados na mesma conta, durante o mesmo período e pelo mesmo réu. Sabe-se que o fracionamento das ações caracteriza abuso de direito, infringindo os princípios da boa-fé e da cooperação, esvaziando o interesse de agir para a propositura da ação de nº 3000553-65.2024.8.06.0081. Nesse sentido, com base na recente decisão do CNJ que aprovou a recomendação (Ato Normativo 0006309-27.2024.2.00.0000) que estabelece diretrizes para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário, intime-se a parte autora para que emende a inicial, reunindo todos os seus pedidos e englobando todos os descontos na presente demanda.
Destacando que após a emenda, a ação de número 3000553-65.2024.8.06.0081 terá sua inicial indeferida, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Tal conduta permitirá ao Poder Judiciário gerenciar o caso de maneira mais simples e eficiente, priorizando os princípios da cooperação, boa-fé processual, razoável duração do processo e economia processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Contudo, nota-se que mesmo intimada, a parte não cumpriu com todas as determinações, situação que acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do vigente Código de Processo Civil.
O indeferimento, por conseguinte, acarreta a extinção do processo com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do vigente Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
31/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142818999
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30/03/2025 23:23
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 132962763
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000552-80.2024.8.06.0081 Promovente: FRANCISCO ARAGAO PEREIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao ID 130789280 repousa manifestação da parte autora, requerendo prosseguimento regular do feito, afastando-se a necessidade de emenda à inicial. Indefiro o pedido pelas razões já expostas ao ID 127080198.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, reunindo todos os seus pedidos e englobando todos os descontos na presente demanda.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 132962763
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24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132962763
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24/02/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 20:58
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:23
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127080198
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127080198
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26/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127080198
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26/11/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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14/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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14/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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