TJCE - 3000889-59.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2023 09:12
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 20:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 04:59
Decorrido prazo de LUIZA MAGDALENA WANDERLEY DE CASTRO DANTAS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63809653
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63809653
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000889-59.2022.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL SINDEAUX BEZERRA REU: ITAU SEGUROS S/A Prezado(a) Advogado(a) LUIZA MAGDALENA WANDERLEY DE CASTRO DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63760756, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da petição do ID de n. 58539711, intime-se a parte autora, por sua advogada, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará. Expedientes necessários. -
06/07/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63809653
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06/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
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05/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
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05/04/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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17/03/2023 19:24
Decorrido prazo de LUIZA MAGDALENA WANDERLEY DE CASTRO DANTAS em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:24
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000889-59.2022.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL SINDEAUX BEZERRA REU: ITAU SEGUROS S/A Prezado(a) Advogado(a) LUIZA MAGDALENA WANDERLEY DE CASTRO DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 54796611.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência do débito entre as partes, referente ao contrato demonstrada nº. 90768027 no id.
Num. 34105216 - Pág. 1, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; b) Condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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