TJCE - 3000766-46.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:59
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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15/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138863942
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138863942
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000766-46.2022.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte exequente foi intimada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 138453081), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
27/03/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138863942
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26/03/2025 08:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 04:47
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137002630
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3000766-46.2022.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137002630
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25/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137002630
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON COELHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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12/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 03:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:11
Juntada de ordem de bloqueio
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30/04/2024 10:10
Juntada de cálculo judicial
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22/11/2023 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON COELHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 19:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:06
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/10/2022 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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