TJCE - 3000075-55.2025.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 22:49
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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12/07/2025 10:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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27/06/2025 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:35
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155964303
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 152038458
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155964303
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26/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155964303
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26/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 152038458
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ARARIPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 26/06/2025 ás 17h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/102c80 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 24 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
23/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152038458
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23/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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24/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 13:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136322105
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26/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000075-55.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: LUCINEIDE DE SOUSA FRANCA Parte Requerida: REU: SOCIEDADE DE ENSINO, SAUDE, CULTURA E TECNOLOGIAS - EDUCARE LTDA, SER EDUCACIONAL S.A., CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO PROFISSIONAL CIEP DECISÃO R. hoje. Por não vislumbrar qualquer vício na petição inicial, estando presentes os pressupostos de existência e validade do processo, recebo a ação nos termos em que é proposta. Verifico que se cuida de ação de consumo, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 3º do Código Consumerista (Lei nº 8.078/90), devendo ser aplicado referido código notadamente no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando a critério do juiz ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, via sistema, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça ao ato audiencial no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. Intime-se a autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136322105
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25/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136322105
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21/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Araripe.
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17/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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