TJCE - 0002768-14.2024.8.06.0001
1ª instância - Cejusc - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:10
Encerrar análise
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10/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:23
Transitado em Julgado
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07/03/2025 23:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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07/03/2025 09:13
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 18:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2025 00:00
Intimação
JANAINA DA CRUZ CASTRO RAMOS, PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA Processo 0002768-14.2024.8.06.0001 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: JANAINA DA CRUZ CASTRO RAMOS - Reclamado: PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, por consequência, decreto o divórcio de JANAINA DA CRUZ CASTRO RAMOS e PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA.
A reclamante permanecerá com seu nome de casada.
A presente sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação junto ao Cartório João de Deus, Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza/CE, matrícula nº 020420015520112001112060058069 58, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 1º, IX do CPC, e o Provimento nº 09/2016, de 03/11/2016, da Corregedoria Geral da Justiça.
Fica assegurada a gratuidade judiciária às partes, em conformidade com o art. 4º, § 2º, da portaria nº 433/2016 do TJCE.
Quanto à partilha do imóvel, trata-se de posse, com efeitos entre os interessados.
Em face dos interessados, às fls. 15/17, bem como o Ministério Público, por seu representante, às fls. 25/26, renunciaram o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se em seguida os presentes autos.
P.
R.
I. -
26/02/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:55
Homologada a Transação
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26/02/2025 08:16
Encerrar análise
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24/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:21
Expedição de .
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14/02/2025 14:38
Audiência de mediação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:05
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:05
Expedição de .
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30/10/2024 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 14:50:00, CEJUSC - Defensoria.
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30/10/2024 08:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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