TJCE - 0261995-19.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0261995-19.2022.8.06.0001Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica]REQUERENTE: BARBARA RANGEL CASTELAR PINHEIRO - EPPREQUERIDO: ENEL S E N T E N ÇA De acordo com as petições do credor (id. 136695968) e do devedor (id. 136360125 ), conclui-se que os depósitos realizados (id.136360132 - 136360133 - 136360134) encerra o cumprimento da sentença, com a satisfação total do credor. Dessa forma, não há razão para retardar a extinção do procedimento. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015, que se aplica a este procedimento por força do disposto no art. 771 do mesmo Código: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Em consequência, declaro o encerramento do cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará para o levantamento do depósito realizado nos autos: a) (BARBARA RANGEL CASTELAR PINHEIRO-EPP, por seus advogados e procuradores judiciais, para levantamento do valor de R$ 10.490,64 (dez mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), referente aos depósitos realizados pelo executado., Enel - CNPJ: 07.***.***/0001-70 referente valores decorrentes da condenação, depositado na CONTA JUDICIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - ID Nº 040403000222502108 e ID Nº 040403000232502100 e ID Nº040403000372502146, do valor total para a conta bancária de titularidade de seu patrono: MOYSES BARJUD MARQUES, OAB-CE Nº 13.496, Banco Itaú (341), agência 1338, conta corrente 51820-0 , com a devida transferência via TED bancária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivar com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
01/11/2024 18:04
INCONSISTENTE
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01/11/2024 18:04
Baixa Definitiva
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01/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2024 18:04
INCONSISTENTE
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01/11/2024 18:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:05
INCONSISTENTE
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08/10/2024 08:05
INCONSISTENTE
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08/10/2024 00:00
INCONSISTENTE
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04/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:17
INCONSISTENTE
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04/10/2024 12:17
INCONSISTENTE
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04/10/2024 12:03
INCONSISTENTE
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04/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:34
INCONSISTENTE
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24/09/2024 13:38
Juntada de Acórdão
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24/09/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/09/2024 09:00
INCONSISTENTE
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15/09/2024 22:21
Conclusos para despacho
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15/09/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:03
INCONSISTENTE
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13/09/2024 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2024 10:19
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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06/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 06:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 06:39
INCONSISTENTE
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01/09/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:08
INCONSISTENTE
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26/07/2024 17:07
INCONSISTENTE
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26/07/2024 13:30
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 23:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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21/05/2024 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/04/2024 16:56
INCONSISTENTE
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23/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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22/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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13/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:00
INCONSISTENTE
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13/12/2023 16:05
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2023 16:05
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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