TJCE - 3012815-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/07/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 16:42
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 01:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137597139
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137597139
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3012815-59.2025.8.06.0001 Vara Origem: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TONATIU PEREIRA MENDES REU: BANCO INBURSA S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 23/04/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
05/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137597139
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05/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136994131
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3012815-59.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TONATIU PEREIRA MENDES REU: BANCO INBURSA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Na hipótese dos autos, conforme declarado pelo autor na peça exordial, os descontos questionados tiveram início em 2020, de maneira que claramente não há demonstração de urgência inadiável.
De outro giro, no atual momento processual, tenho que os documentos juntados aos autos não são claros a ponto de comprovar a alegada ilegalidade aduzida pela parte promovente e ensejar a concessão de tutela provisória de urgência "inaudita altera parte", razão pela qual vejo como prudente a viabilização do contraditório.
Em sendo assim, INDEFIRO o pedido de concessão de medida liminar.
Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98).
Lancem a tarja correspondente no registro dos autos digitais. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136994131
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24/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136994131
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24/02/2025 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2025 21:46
Conclusos para decisão
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22/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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