TJCE - 0204645-44.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOATHAN RIOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOATHAN RIOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 01:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
02/04/2025 01:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/04/2025 01:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142782335
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOATHAN RIOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOATHAN RIOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142782335
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0204645-44.2023.8.06.0064 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)POLO ATIVO: CLAUDIO ROTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089-A e JOATHAN RIOS DA SILVA - CE42241 POLO PASSIVO:MARIO BONOMELLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS - CE18091 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 142473504 : " A parte promovida interpôs recurso de apelação nos autos. De início, mantenho a decisão ora apelada pelos seus próprios fundamentos, deixando de fazer uso do juízo de retratação, por entender que a decisão atacada não está por merecer nenhum reparo. Ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", conforme pode ser visto no artigo 1.010 do CPC. Assim, intime-se o apelado (parte autora) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após as formalidades anteriores, independente de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo, para apreciação e julgamento do recurso. " CAUCAIA,/CE, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
27/03/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142782335
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25/03/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2025 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137297380
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27/02/2025 18:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/02/2025 10:04
Juntada de informação
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27/02/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0204645-44.2023.8.06.0064 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)POLO ATIVO: CLAUDIO ROTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089-A e JOATHAN RIOS DA SILVA - CE42241 POLO PASSIVO:MARIO BONOMELLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS - CE18091 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 135596340: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, determinando o cancelamento da averbação de intransferibilidade referente ao imóvel de matricula 52.754.
Por conseguinte, determino a expedição de OFÍCIO ao CRI da 3ª Zona desta Comarca, para que retire anotações de intransferibilidade provenientes deste Juízo, no que tange ao imóvel identificado na MATRÍCULA Nº 52.942 extinguindo o feito com resolução de mérito conforme artigo 487, I do CPC.
No que pertine aos honorários advocatícios, destaco que a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos honorários advocatícios em embargos de terceiros é fundamentada principalmente no princípio da causalidade, conforme estabelecido na Súmula 303 do STJ, que determina que "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, de modo que condeno o embargado MARIO BONOMELLI a pagar aos advogados da parte autora honorários advocatícios que fixo na quantia de R$ 3.000,00.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com inteira observância das formalidades legais. CAUCAIA/CE, 26 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137297380
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26/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137297380
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12/02/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:45
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 11:08
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:27
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 14:45
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando a publicacao da intimacao no D.J.
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17/05/2024 09:56
Mov. [26] - Mero expediente | R.H Assiste razao a parte embargante/autora . Determino a citacao /intimacao da parte embargada Mario bonomelli - atraves da sua advogada na procuracao junto ao processo de n. 0207659-70.2022.8.06.0064. da presente acao no pr
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16/05/2024 12:40
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 12:39
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que conforme despacho de fl. 59 apensei o processo o n. 0207659-70.2022.8.06.0064. O referido e verdade. Dou fe.
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16/05/2024 12:34
Mov. [23] - Apensado | Apenso o processo 0207659-70.2022.8.06.0064 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Adjudicacao Compulsoria
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16/05/2024 08:26
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco juntada da peticao do autor com pedido de citacao do embargado Mario Bonomelli. O referido e verdade. Dou fe.
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09/05/2024 23:58
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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09/05/2024 21:13
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 17:12
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01817705-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 16:38
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08/05/2024 12:18
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2024 Teor do ato: Acerca do retorno infrutifero do AR de fl. 60 conforme comprovante de fl.62 fica o autor intimado no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabivel. Ad
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08/05/2024 08:26
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Acerca do retorno infrutifero do AR de fl. 60 conforme comprovante de fl.62 fica o autor intimado no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabivel.
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19/04/2024 15:24
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/04/2024 14:23
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO
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21/03/2024 10:44
Mov. [14] - Expedição de Carta
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08/02/2024 15:58
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 13:41
Mov. [12] - Conclusão
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21/11/2023 12:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/11/2023 atraves da guia n 064.1007923-83 no valor de 7.051,80
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20/11/2023 13:30
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007923-83 - Custas Iniciais
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13/11/2023 11:52
Mov. [9] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 13:55
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2023 10:28
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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21/09/2023 17:47
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WCAU.23.01836384-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 21/09/2023 16:47
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20/09/2023 09:24
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007149-00 - Custas Iniciais
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14/09/2023 09:16
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 23:06
Mov. [3] - Conclusão
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17/08/2023 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2023 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Nos moldes do art. 676 do Codigo de Processo Civil, os presentes embargos de terceiro devem ser distribuidos por dependencia a acao de adjudicacao compulsoria c/c com tutela de urgencia liminar autuada sob
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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