TJCE - 3000169-14.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 167691688
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 167691688
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03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação da audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2025 às 12h30min., a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/d66d42 -
02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167691688
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167691688
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167691688
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167691688
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06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação da audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2025 às 12h30min., a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/d66d42 -
05/08/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167691688
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05/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 12:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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17/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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26/04/2025 10:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142502165
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142502165
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2025, às 9h30min., a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/bb7ece -
26/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142502165
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26/03/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136701775
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000169-14.2025.8.06.0002 DEMANDANTE: NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE DEMANDADO: PAULO CÉSAR BARROSO DECISÃO Inicialmente, vislumbra-se que a parte demandante apresentou, como comprovante de endereço, o anverso de uma fatura de plano de saúde (Id. 136515536 - Doc. 05), sendo, pois, imprestável ao fim proposto.
Conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou outro similar) e atualizado (últimos três meses), servindo para a verificação de competência territorial, já que a parte requerente almeja utilizar seu endereço para fins de fixação de competência.
Dito isto, deve a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço oficial e atualizado (últimos três meses), em seu nome (conta de luz, água ou outro similar) ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Empós manifestação, volvam-me os autos conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluam-me os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136701775
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26/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136701775
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24/02/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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