TJCE - 0208579-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 167834318
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 167834318
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28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167834318
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11/08/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135189591
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26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0208579-05.2023.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ALVES DOS SANTOS REU: AR & A TURISMO E VIAGENS LTDA. - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte ré, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., para inclusão da companhia aérea no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que a falha na prestação do serviço decorreu de conduta imputável exclusivamente à referida companhia. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
No caso, as agências de viagens, como a promovida, integram a cadeia de consumo ao intermediar a aquisição das passagens aéreas.
Assim, diante de eventual falha na prestação do serviço, como a alegada no presente caso, a promovida responde solidariamente pelos danos sofridos pela autora.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Transporte aéreo internacional.
Passagens aéreas adquiridas em agência de viagens.
Responsabilidade solidária entre todas as empresas participantes do negócio.
Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.
Passagens canceladas pela companhia aérea em razão da pandemia.
Autores que tinham direito ao reembolso/remarcação da passagem, todavia, antes da data estipulada para o reembolso, foram informados, equivocadamente, que o bilhete se encontrava expirado.
Falha na prestação de serviços.
Transtornos suportados pelos autores que fogem ao mero aborrecimento.
Danos morais configurados.
Valor da indenização inalterado.
Sentença de procedência mantida.
Aplicação do artigo 85, § 11º, do CPC.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006500-59.2023.8.26.0196; Relator: Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025).
Ademais, conforme o art. 6º, inciso VIII, do CDC, o consumidor possui o direito à facilitação da defesa de seus direitos em juízo, o que inclui a prerrogativa de escolher contra qual dos responsáveis solidários deseja litigar.
Trata-se de faculdade conferida ao consumidor, que não afeta o eventual direito de regresso daquele que arcar com a reparação do dano. Vale destacar que, nos termos do art. 117 do Código de Processo Civil, no litisconsórcio facultativo, os litisconsortes são considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, razão pela qual o consumidor não está obrigado a incluir todos os coobrigados no polo passivo da ação.
Nesse contexto, segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DESISTÊNCIA PARCIAL.
RÉU NÃO CITADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LITISCONSÓRCIO.
NATUREZA.
FACULTATIVA.
DEMAIS LITISCONSORTES.
LITIGANTES DISTINTOS.
ART. 117 DO CPC/15.
ANUÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
DIREITO DE REGRESSO.
ART. 283 DO CC/02.
EXERCÍCIO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
ART. 88 DO CDC. [...] 6.
Nas ações de consumo, nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados.
Precedente. 7.
Nessas circunstâncias, em que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é solidária, o litisconsórcio passivo é, pois, facultativo. 8.
Embora, em regra, o devedor possa requerer a intervenção dos demais coobrigados solidários na lide em que figure isoladamente como réu, por meio do chamamento ao processo, essa intervenção é facultativa e seu não exercício não impede o direito de regresso previsto no art. 283 do CC/02. 9.
Nas ações de consumo, a celeridade processual age em favor do consumidor, devendo o fornecedor exercer seu direito de regresso quanto aos demais devedores solidários por meio de ação autônoma. 10.
Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.739.718/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/12/2020, DJe de 4/12/2020.) Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela promovida para inclusão da companhia aérea no polo passivo da presente demanda, mantendo-se a prerrogativa da autora em eleger os demandados.
Em ato contínuo, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, fundamente o pedido de prova testemunhal feito na petição de ID 118528878, esclarecendo os fatos que deseja provar por meio da oitiva. Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135189591
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25/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135189591
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10/02/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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09/11/2024 07:57
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/08/2024 15:56
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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22/08/2024 22:09
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274416-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 21:52
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27/03/2024 11:29
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2024 22:41
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01958402-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 22:11
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07/03/2024 19:48
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 01:45
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 17:33
Mov. [47] - Documento Analisado
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22/02/2024 17:04
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 22:21
Mov. [45] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 08:27
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2023 17:13
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398698-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 19/10/2023 17:00
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18/10/2023 12:19
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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18/10/2023 11:52
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02394438-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 18/10/2023 11:37
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10/10/2023 20:42
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 11:37
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 10:25
Mov. [38] - Documento Analisado
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30/09/2023 11:09
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 09:54
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 16:29
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341138-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2023 16:09
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18/09/2023 23:07
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/08/2023 21:25
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 01:41
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 13:40
Mov. [31] - Documento Analisado
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24/08/2023 19:54
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 15:22
Mov. [29] - Encerrar análise
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13/07/2023 12:49
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2023 20:42
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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05/07/2023 08:09
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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04/07/2023 11:58
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164989-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 11:48
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04/07/2023 08:38
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 15:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02162392-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/07/2023 14:40
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21/06/2023 03:14
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/05/2023 09:29
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/05/2023 09:29
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2023 16:24
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/05/2023 16:24
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/05/2023 10:54
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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03/05/2023 11:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02027400-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 11:35
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19/04/2023 12:03
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2023 12:03
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2023 11:03
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/04/2023 11:03
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/04/2023 20:24
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 01:38
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 16:02
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 15:44
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/07/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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24/02/2023 08:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 17:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01893022-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 17:08
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23/02/2023 17:23
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01892979-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 16:59
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22/02/2023 06:31
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/02/2023 06:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 15:07
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2023 15:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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