TJCE - 0279762-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ELIDE BEZERRA DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150917748
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150917748
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0279762-02.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE WESLEY VIEIRA DE SOUZA REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Em face da ausência de interesse na produção de outras provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expediente. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150917748
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16/04/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 137961269
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137961269
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0279762-02.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE WESLEY VIEIRA DE SOUZA REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137961269
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07/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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01/03/2025 12:50
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 136853205
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0279762-02.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE WESLEY VIEIRA DE SOUZA REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Sobre a contestação apresentada, ID 135391264, manifeste-se a parte autora por intermédio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136853205
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25/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136853205
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25/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:33
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 10:22
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 17:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 00:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2024 00:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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