TJCE - 3008851-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170402421
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15/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3008851-58.2025.8.06.0001 AUTOR: K.
C.
B.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos., Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de outras provas, além das que já estão nos autos, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, fica de logo anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-08-25 Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170402421
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12/09/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170402421
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25/08/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138009734
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138009734
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Despacho 3008851-58.2025.8.06.0001 AUTOR: K.
C.
B.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-se. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 07 de Março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
26/03/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138009734
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08/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135219966
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 3008851-58.2025.8.06.0001 AUTOR: K.
C.
B.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2025. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135219966
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135219966
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10/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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