TJCE - 0261395-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134758113
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários.
Fortaleza,5 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134758113
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24/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134758113
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05/02/2025 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:16
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 22:04
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 109/180, no prazo de 15 (quinze) dias.
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05/11/2024 13:57
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 18:48
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/11/2024 17:58
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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04/11/2024 16:29
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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04/11/2024 10:13
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416695-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 10:01
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01/11/2024 17:37
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415475-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/11/2024 17:30
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18/09/2024 00:25
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/09/2024 16:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02320804-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/09/2024 16:21
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13/09/2024 18:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 11:42
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 11:26
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/09/2024 10:17
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/09/2024 14:26
Mov. [7] - Encerrar análise
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26/08/2024 09:47
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:23
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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21/08/2024 22:45
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/08/2024 22:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 12:43
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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