TJCE - 0262210-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:37
Remessa
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16/04/2025 09:37
Baixa Definitiva
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16/04/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 09:36
Transitado em Julgado
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16/04/2025 09:36
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/04/2025 09:34
Expedição de Documento
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11/03/2025 02:06
Expedição de Documento
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05/03/2025 01:56
Decorrendo Prazo
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05/03/2025 01:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0262210-24.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcos Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES.
ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 567 DO STJ.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO.
SÚMULA 269 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DO RÉU CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP), PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR CRIME IMPOSSÍVEL, A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL; (II) AFERIR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO; E (III) APRECIAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MERA EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA OU SEGURANÇA PRIVADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL, NOS TERMOS DA SÚMULA 567 DO STJ, POIS TAIS MECANISMOS NÃO TORNAM ABSOLUTAMENTE INEFICAZ A CONDUTA DELITIVA NEM IMPEDEM SUA CONSUMAÇÃO.4.
O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, INCLUINDO DEPOIMENTOS DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO, TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES E CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, PROVAS ESTAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 155 DO CPP.5.
O REGIME SEMIABERTO MOSTRA-SE ADEQUADO, UMA VEZ QUE O RÉU É REINCIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP E DA SÚMULA 269 DO STJ, QUE ADMITE A FIXAÇÃO DESSE REGIME PARA REINCIDENTES CONDENADOS A PENAS INFERIORES A QUATRO ANOS QUANDO PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 17 E 33, §§ 2º E 3º; CPP, ART. 155.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 567; STJ, SÚMULA 269; STJ, AGRG NOS EDCL NO RESP 2103535/SP, REL.
MIN.
ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, J. 08.04.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0262210-24.2024.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:20
Expedição de Documento
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27/02/2025 07:13
Expedição de Documento
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26/02/2025 16:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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26/02/2025 16:57
Expedição de Documento
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26/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 16:55
Expedição de Documento
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26/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2025 16:52
Mover Obj A
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26/02/2025 16:52
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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24/02/2025 18:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 18:03
Expedição de Documento
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19/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 16:46
Juntada de Documento
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18/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/02/2025 14:00
Julgado
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17/02/2025 20:00
Expedição de Documento
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11/02/2025 16:39
Expedição de Documento
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11/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/02/2025 11:20
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:19
Para Julgamento
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05/02/2025 09:46
Processo Encaminhado
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04/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:01
Conclusos
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30/01/2025 17:05
Processo Encaminhado
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30/01/2025 17:05
Juntada de Documento
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28/01/2025 17:33
Conclusos
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28/01/2025 17:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 12:22
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:21
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:21
Expedição de Documento
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22/01/2025 17:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/01/2025 17:26
Expedição de Documento
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22/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/01/2025 16:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/01/2025 17:26
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/12/2024 11:14
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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11/12/2024 10:41
Registro Processual
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11/12/2024 10:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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