TJCE - 0200454-22.2024.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200454-22.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se ambas as partes, por seus patronos, para ciência da descida dos autos e, se for o caso, requererem o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Sem manifestações, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
21/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 18302844
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0200454-22.2024.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Marlene da Silva Rocha, adversando sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria (Id 17214144), que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral deduzida na presente Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada pela recorrente em desfavor de Banco Bradesco S/A. Por meio da decisão monocrática de Id 17231424, esta Relatoria conheceu e deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela autora, reformando a sentença para majorar o montante indenizatório do dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais). No Id 17491190, as partes informaram a realização de acordo, pleiteando por sua homologação.
Ato contínuo, a casa bancária requerida comunicou o cumprimento dos termos da minuta de acordo (Id 17629908). É o relatório.
Decido. Sendo as partes capazes (art. 104, I, do Código Civil); estando elas representadas por seus patronos com poderes para transigir; envolvendo o acordo objeto lícito (art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), homologo o acordo de Id 17491190, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 932, I, ambos do CPC, e art. 76, VI, do Regimento Interno desse Tribunal de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal. Determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 18302844
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25/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18302844
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25/02/2025 16:53
Homologada a Transação
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24/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17231424
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17231424
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17/01/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17231424
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14/01/2025 18:38
Conhecido o recurso de MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA - CPF: *14.***.*87-00 (APELANTE) e provido
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13/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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