TJCE - 0200226-72.2023.8.06.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 18:47
Remessa
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05/04/2025 18:46
Baixa Definitiva
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05/04/2025 18:46
Transitado em Julgado
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05/04/2025 18:46
Transitado em Julgado
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05/04/2025 18:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/03/2025 21:18
Expedição de Documento
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11/03/2025 01:38
Expedição de Documento
-
05/03/2025 00:44
Decorrendo Prazo
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05/03/2025 00:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200226-72.2023.8.06.0066 - Apelação Cível - Cedro - Apelante: Antonio Trajano da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
BIOMETRIA FACIAL.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU COM A COM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO ENTABULADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM PERQUIRIR O ACERTO OU DESACERTO DA SENTENÇA IMPUGNADA, A QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, ENTENDENDO PELA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, QUAL SEJA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRAÀ VISTA DESSAS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELO PROMOVIDO, ORA APELADO, CONFERE-SE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANTE QUE LHE CABIA, HAVENDO ACERTO NA SENTENÇA OBJURGADA, QUE RECONHECEU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.4.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DOS DANOS MORAISANTE A REGULARIDADE DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RECORRENTE, NÃO HÁ QUE FALAR NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO RECORRIDO, TAMPOUCO EM DANO MORAL INDENIZÁVEL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6, III, 14, §3º E 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - AC 0011539-15.2023.8.06.0001, REL.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J. 22/11/2023; TJ-CE AC 0201959-24.2022.8.06.0029, REL.
DES.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, J. 20/09/2023; TJ-CE AC 0201236-44.2022.8.06.0113, REL.
DES.
JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J. 26/07/2023.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O PRESENTE RECURSO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CÂMARARELATORA . - Advs: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 39524/CE) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) -
27/02/2025 09:42
Expedição de Documento
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27/02/2025 09:22
Mover Objetos
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27/02/2025 09:22
Expedição de Documento
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27/02/2025 08:32
Expedição de Documento
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27/02/2025 08:23
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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27/02/2025 08:22
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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27/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/02/2025 14:08
Processo Encaminhado
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24/02/2025 13:15
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 18:09
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 14:00
Julgado
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11/02/2025 10:58
Conclusos
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11/02/2025 10:58
Expedição de Documento
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10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:11
Expedição de Documento
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06/02/2025 10:22
Inclusão em Pauta
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06/02/2025 10:17
Para Julgamento
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31/01/2025 14:40
Processo Encaminhado
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28/01/2025 19:44
Juntada de Documento
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30/12/2024 14:29
Conclusos
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30/12/2024 14:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/12/2024 21:10
Juntada de Petição
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29/12/2024 21:10
Juntada de Petição
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29/12/2024 21:10
Expedição de Documento
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09/12/2024 23:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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31/10/2024 14:07
Expedição de Documento
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31/10/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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31/10/2024 14:07
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/10/2024 08:40
Processo Encaminhado
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30/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:47
Conclusos
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09/10/2024 13:47
Expedição de Documento
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09/10/2024 13:11
Redistribuído
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09/10/2024 07:26
Processo Encaminhado
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08/10/2024 08:11
Decorrendo Prazo
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08/10/2024 08:11
Expedição de Documento
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08/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:46
Expedição de Documento
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04/10/2024 12:37
Mover Objetos
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04/10/2024 12:37
Mover Objetos
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04/10/2024 12:25
Processo Encaminhado
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04/10/2024 12:23
Declarada incompetência
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01/10/2024 08:02
Conclusos
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01/10/2024 08:02
Expedição de Documento
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01/10/2024 08:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/09/2024 18:08
Registro Processual
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30/09/2024 18:08
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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